Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a construção de uma Escola de Primeiro Grau no Jardim Paraíso.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00.
Art. 3º O crédito especificado no artigo anterior, será coberto através de recursos que serão recebidos da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.