Lei nº. 2119, de 29 de novembro de 1.982.

 

Dispõe sobre concessão de Abono Especial e reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova o Sr. Prefeito Municipal, Dr. Benedicto Sérgio Lencioni, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica concedido, nos meses de novembro e dezembro de 1.982, um abono especial de 20% aos funcionários efetivos e contratados da Câmara Municipal de Jacareí, calculado sobre os vencimentos percebidos em outubro de 1.982.

 

Parágrafo único.  O abono a que se refere este artigo será pago em folha suplementar.

 

Art. 2º  Fica concedido, aos funcionários efetivos e contratados do Legislativo, um aumento de vencimentos, de 70%, a partir de 1º de janeiro de 1.983, ser aplicado sobre os vencimentos do mês de outubro de 1.982.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.