Art. 1º Fica concedido, nos meses de novembro e dezembro de 1.982, um abono especial de 20% aos funcionários efetivos e contratados da Câmara Municipal de Jacareí, calculado sobre os vencimentos percebidos em outubro de 1.982.
Parágrafo único. O abono a que se refere este artigo será pago em folha suplementar.
Art. 2º Fica concedido, aos funcionários efetivos e contratados do Legislativo, um aumento de vencimentos, de 70%, a partir de 1º de janeiro de 1.983, ser aplicado sobre os vencimentos do mês de outubro de 1.982.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.