LEI Nº. 2117, 29 DE NOVEMBRO DE 1.982.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desincorporar área verde da classe de bens de uso comum, para incorporação na classe de bens patrimoniais.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar á Assistência Social Adventista, entidade beneficente, com sede á Rua Pompílio Mercadante nº 203, com C.G.C. nº 43.586.122/001-14, Inscrição Estadual 101.401.418, Entidade de Utilidade Pública, pelo Decreto Federal 56.348/65, Lei Estadual nº 8.176/64, e Decreto Municipal de “São Paulo” nº 9.121/70, uma área de terreno situada no loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“A área é delimitada por um perímetro que inicia-se no ponto A, definido pela intersecção do lado direito do lote 17, da quadra 31, do loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria com o alinhamento da Avenida F; segue pelo alinhamento da avenida F por 83,50m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva com raio de 7,50m, (sete metros e cinqüenta centímetros) pelo alinhamento da confluência da Avenida F com a Avenida C por 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto C, deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida C por 50,00m (cinqüenta metros) até o ponto D, deste deflete à direita e segue em linha curva com raio de 25,00m (vinte e cinco metros) pelo alinhamento da confluência da Avenida C com a Avenida E, por 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), até o ponto E, deste segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida E por 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto F, deste deflete à direita em linha curva com raio de 9,00m (nove metros), com centro da curva fora da área, 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetro) deste segue em linha reta, fazendo divisa com o lado esquerdo do lote 18, da quadra 31 do loteamento prolongado de Jardim Santa Maia por 32,00m (trinta e dois metros) até o ponto H, deste ponto deflete à esquerda em linha curva com raio de 9,00 (nove metros) com centro da curva fora da área, por 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto inicial, ponto A, encerrando uma área de 3.120,00m² ( três mil, cento e vinte metros quadrados).”

Art. 2º  O imóvel objeto da doação destina-se á construção de uma creche.         

 

Art. 3º  A donatária deverá iniciar a construção dentro de 02 (dois) anos da data de outorga da escritura, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º  As despesas com a formalização da doação, correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Memorial Descritivo

 

Objetivo – Descrição de área do loteamento do Jardim Santa Maria.

 

Descrição – A área é delimitada por um perímetro que inicia-se no ponto A, definido pela intersecção do lado Direito do lote 17, da quadra 31, do loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria com alinhamento da Avenida F; segue pelo alinhamento da Avenida F por 83,50m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva com raio de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) pelo alinhamento da confluência da Avenida F com a avenida C por 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros) até o  ponto C, deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida C por deflete á direita e segue em linha curva com raio de 25,00m (vinte e cinco metros) pelo alinhamento da confluência da Avenida C com a Avenida E, por 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), até o ponto E, deste segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida E por 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto F, deste deflete a direita em linha curva com raio de 9,00 (nove metros), com centro da curva fora da área, 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto C, deste segue em linha reta, fazendo divisa com o lado esquerdo do lote 16, da quadra 31 do loteamento Prolongado do Jardim Santa Maria por 32,00m (trinta e dois metros) até o ponto E, deste ponto deflete a esquerda em linha curva com raio de 9,00 (nove metros)com centro da curva fora da área, por 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto inicial, ponto A, encerrando uma área de 3.120,00m² (três mil cento e vinte metros quadrados).

 

Jacareí, 02 de setembro de 1.982.

 

EDWIN PIRES DE ALMEIDA

ARQUITETO

CREA – SP – 56.003/D

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.