LEI Nº 2114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.982

 

Altera o artigo 63 da Lei nº 1.802, de 17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências”.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO – LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 63 da Lei Municipal nº 1.802, de 17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências”, passará a vigorar com mais um parágrafo, que será o segundo, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único a ser o primeiro:

 

§ 2º não se aplicam às propagandas eleitorais a disposição contida no parágrafo primeiro deste artigo”.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam – se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, de 24 de novembro de 1.982.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

PRESIDENTE

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 27/11/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.