LEI Nº 2114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.982
Altera o artigo 63 da Lei nº 1.802, de
17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá
outras providências”.
LUIZ
LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA
CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO – LEI COMPLEMENTAR Nº 09,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 63 da Lei Municipal nº 1.802, de 17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de
Normas e Instalações Municipais e dá outras providências”, passará a vigorar
com mais um parágrafo, que será o segundo, com a redação abaixo, passando o
atual parágrafo único a ser o primeiro:
“§ 2º não
se aplicam às propagandas eleitorais a disposição contida no parágrafo primeiro
deste artigo”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam
– se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, de 24 de novembro de 1.982.
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
PRESIDENTE
Publicado
no Diário de Jacareí de: 27/11/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.