LEI Nº 2113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.982

 

Altera redução do parágrafo 2º do artigo 36 da Lei nº 1.981/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo 2º, do artigo 36, da Lei nº 1.981, de 26 de setembro de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º  em todo e qualquer loteamento aprovado no município, 2% (dois Poe cento) dos lotes serão doados ao patrimônio da Fundação Municipal Pró – lar de Jacareí, consoante o disposto na letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.965/80. Serão destinados à construção de moradia popular os lotes localizados nos loteamentos de padrão ZR – 2.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.