LEI 2111, DE 14 DE OUTRUBRO DE 1.982

 

Autoriza a desincorporação de área da classe de bens públicos de uso comum, para incorporar a classe de bens patrimoniais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUITRE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a desincorporar a área caracterizada no memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º  A área objetivo desta lei está caracterizada no memorial anexo, e é assim descrita:

 

A área em referência tem forma retangular com 60,00m (sessenta metros) de largura por 150,00m – cento e cinqüenta metros) de extensão, concordando nas quatro esquinas, com curva de raio igual a 9,00m (nove metros) e desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros). Perfaz a área total de 8.930,00m2 (oito mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as Ruas São José dos Campos, Cruzeiro e ruas Projetadas, bairro Cidade Salvador.”

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SéRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Memorial Descritivo

Descrição

 

“A área em referência tem forma retangular com 60,00m. (sessenta metros) de largura por 150,00m, (cento e cinqüenta metros) de extensão, concordando nas quatro esquinas, com curva de raio igual a 9,00m. (nove metros) e desenvolvimento de 14.14m. (quatorze metros e quatorze centímetros). Perfaz a área total de 8.930,00 m2 (oito mil, novecentos e trinta metros quadrados), situado entre as ruas de São José dos Campos, Cruzeiro e ruas Projetas, no bairro Cidade Salvador.

 

Jacareí, 14 de Outubro de 1.982.

 

FRANCISCO AMÉRICO LOPES ANSELMO

ENGENHIERO CIVIL

CREA – SP – 68.891/D.

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.