Art. 1º O orçamento geral do município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.983 composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminando pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 4.319.454.000,00 (quatro bilhões, trezentos e dezenove milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta
Receitas correntes
Receita tributária................ Cr$ 514.260.000,00
Receita patrimonial.............. Cr$ 4.827.000,00
Transferências correntes...... Cr$ 2.431.497.000,00
Outras receitas correntes..... Cr$ 60.800.000,00 – Cr$ 3.011.384.000,00
Receitas de Capital
Operações de crédito........... Cr$ 452.000.000,00
Transferências de capital...... Cr$
1.220.000,00 – Cr$453.220.000,00
II – Administração Indireta – S.A.A.E.
Receitas correntes............. Cr$ 554.850.000,00
Receitas de capital............. Cr$ 305.000.000,00 – Cr$
859.850.000,00
III – Transferências da Administração
Direta para a administração IN
Direta.................................. (-)
Cr$ 5000.000,00
IV – Total da Receita................... Cr$
4.319.454.000,00
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A – Por função
I – Administração Direta
Legislativa.................. Cr$ 116.504.000,00
Adm. e Planejamento... Cr$ 595.455.000,00
Agricultura.................. Cr$ 13.530.000,00
Defesa Nac. e Seg. Pública Cr$ 172.375.000,0
Educação e Cultura........... Cr$ 487.400.00,00
Habitação e Urbanismo...... Cr$ 1.255.545.000,00
Saúde e Saneamento......... Cr$ 323.100.000,00
Assist. e Providência.......... Cr$ 309.495.000,00
Transporte........................ Cr$ 188.800.000,00 – Cr$ 3.464.604.000,00
II
– Administração Indireta
Despesas Correntes............ Cr$ 407.550.000,00
Despesa de Capital............. Cr$ 452.300.000,00 – Cr$ 859.850.000,00
III
– Transferências da Administração
Direta para a Administração IN
Direta.................................. (-) Cr$ 5.000.000,00
IV – Total da Despesa................ Cr$ 4.319.454.000,00
Art. 4º O Poder Executivo e autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – Nos termos do artigo 7º da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
2 – Realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.