LEI Nº 2108, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.982

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O orçamento geral do município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.983 composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminando pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 4.319.454.000,00 (quatro bilhões, trezentos e dezenove milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:

I – Administração Direta

 

Receitas correntes

 

Receita tributária................ Cr$ 514.260.000,00

 

Receita patrimonial.............. Cr$ 4.827.000,00

 

Transferências correntes...... Cr$ 2.431.497.000,00

 

Outras receitas correntes..... Cr$ 60.800.000,00 – Cr$ 3.011.384.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de crédito........... Cr$ 452.000.000,00

 

Transferências de capital...... Cr$ 1.220.000,00 – Cr$453.220.000,00

 

II – Administração Indireta – S.A.A.E.

 

Receitas correntes............. Cr$ 554.850.000,00

 

Receitas de capital............. Cr$ 305.000.000,00 – Cr$ 859.850.000,00

 

III – Transferências da Administração

 

Direta para a administração IN

 

Direta.................................. (-) Cr$ 5000.000,00

 

IV – Total da Receita................... Cr$ 4.319.454.000,00

 

Art. 3º  A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A – Por função

 

I – Administração Direta

 

Legislativa.................. Cr$ 116.504.000,00

 

Adm. e Planejamento... Cr$ 595.455.000,00

 

Agricultura.................. Cr$ 13.530.000,00

 

Defesa Nac. e Seg. Pública Cr$ 172.375.000,0

 

Educação e Cultura........... Cr$ 487.400.00,00

 

Habitação e Urbanismo...... Cr$ 1.255.545.000,00

 

Saúde e Saneamento......... Cr$ 323.100.000,00

 

Assist. e Providência.......... Cr$ 309.495.000,00

 

Transporte........................ Cr$ 188.800.000,00 – Cr$ 3.464.604.000,00

 

II – Administração Indireta

 

Despesas Correntes............ Cr$ 407.550.000,00

 

Despesa de Capital............. Cr$ 452.300.000,00 – Cr$ 859.850.000,00

 

III – Transferências da Administração

 

Direta para a Administração IN

 

Direta.................................. (-) Cr$ 5.000.000,00

 

IV – Total da Despesa................ Cr$ 4.319.454.000,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo e autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

2 – Realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Federal.

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.