LEI Nº 2107, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.982

 

Autoriza o Chefe do Executivo a pagar a importância de Cr$ 165.025,00, ao Sr. Sebastião Francisco dos Santos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 165.025,00 (cento e sessenta e cinco mil e vinte e cinco cruzeiros), ao Sr. Sebastião Francisco dos Santos, referente a indenização dos danos causados em veículos de sua propriedade, proveniente de colisão com veículos de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º  As despesas para a aplicação da presente lei correrão por verba do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam–se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal e Jacareí, 27 de outubro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 30/10/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.