Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 165.025,00 (cento e sessenta e cinco mil e vinte e cinco cruzeiros), ao Sr. Sebastião Francisco dos Santos, referente a indenização dos danos causados em veículos de sua propriedade, proveniente de colisão com veículos de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º As despesas para a aplicação da presente lei correrão por verba do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam–se as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 30/10/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.