LEI Nº 2105,1.982 (VETADA)
Altera o artigo 63 da Lei nº 1.802, de
17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá
outras providências”.
O
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 63 da Lei Municipal nº 1.802, de 17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de
Normas e Instalações Municipais e dá outra providência”, passará a vigorar com
mais um parágrafo que será o segundo, com a redação abaixo, passando o atual
parágrafo único a ser primeiro:
“§ 2º não
se aplicam às propagandas eleitorais a disposição contida no parágrafo primeiro
deste artigo.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, ____ de ______ de 1.982.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.