LEI Nº 2105,1.982 (VETADA)

 

Altera o artigo 63 da Lei nº 1.802, de 17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências”.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 63 da Lei Municipal nº 1.802, de 17/08/77, que “Dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá outra providência”, passará a vigorar com mais um parágrafo que será o segundo, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único a ser primeiro:

§ 2º  não se aplicam às propagandas eleitorais a disposição contida no parágrafo primeiro deste artigo.”

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, ____ de ______ de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.