LEI 2104, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.982

 

Altera o Mapa do Zoneamento do Município de Jacareí, para Uso do Solo, parte integrante da Lei Municipal 2.066/82, de 05.05.82.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o mapa do zoneamento do Município de Jacareí, para uso do solo, parte integrante da Lei 2.066, de 05 de maio de 1.982.

 

Parágrafo único.  a alteração a que se refere este artigo é a ampliação da ZRE - Zona Residencial Especial, no Jardim Leonídia, na conformidade do croqui anexo, assim descrito: os novos limites da ZRE no Jardim Leonídia serão os seguintes: partindo do cruzamento da Rua Capitão João José de Macedo com a via pública existente entre os prédios da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Jacareí, que pertence à Praça dos Três Poderes, sem denominação específica, tem aí seu início, prossegue até encontrar a Rua D. Pedro II; daí segue até encontrar a ponte sobre o Rio Paraíba do Sul; daí deflete à esquerda, margeando o citado rio pela Avenida Major Acácio Pereira até encontrar novamente a via pública existente entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Jacareí, na altura da cabeceira da ponte sobre o Rio Paraíba do Sul, que liga a Rua XV de Novembro com Praça Independência; desta prossegue até o ponto inicial, onde cruza com Rua Capitão João de Macedo, encerrando a área.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor, assim que procedidas as devidas alterações no Mapa de Zoneamento do Município e sua respectiva publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 1.982.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

PRESIDENTE

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/10/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.