LEI Nº 2103, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.982

 

Modifica o Parágrafo Único do Artigo 35 da Lei 1.856/18, que Dispõe sobre o transportes de passageiros em veículos de aluguel no Município de Jacareí”.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO – LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 1.856/78, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”, passa a vigorar com a seguinte lei:

 

“Artigo 35...
 
Parágrafo único.  o permissionário que transferir seus direitos de ponto ficará impedido, pelo prazo de 1 (um) ano, de adquirir mediante transferência, novo alvará de concessão para exploração de serviços de taxi, e, em hipótese alguma ser – lhe – á concedida nova permissão”.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam – se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 1.982.

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

PRESIDENTE

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/10/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.