Art. 1º O
cargo de Fiscal, Referência 7, do Anexo I da Lei nº
2.090/82 fica reclassificado - na Referência 5.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do 1.982.
Publicado no Diário de Jacareí de: 07/10/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.