LEI Nº 2096,1.982
(VETADA)
Modifica o parágrafo único do artigo 35 da Lei
nº 1.856/78, que “DISPÕE
SOBRE O TRANNSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ”.
O
DR. bENEDICTO SérGIO LENCIONi, PrFEITO MUNICIPAL DE jACAREí, FAZ SABER QUE A
CâMARA MuniciPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 35 da Lei
n° 1.856/78, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em veículos de
Aluguel no Município de Jacareí”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. .....
Parágrafo Único. O permissionário que transferir seus
direitos de ponto ficará impedido,
pelo prazo de 1 (um) ano, de adquirir
mediante transferência, novo alvará de concessão para exploração de serviços de
táxi, e, em hipótese alguma ser-lhe à concedida nova permissão”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, ___ de ______ de 1.982.
BENEDICTO SÉRGIO LENCION
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.