Lei nº 2092, de 13 DE AGOSTO de 1.982

 

Altera a Lei nº 1.831, de 29/12/77, que “Dispõe sobre permuta de imóvel com o Espólio de Joaquim Barbancho”.

 

o dr. benedicto sérgio lencioni, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo primeiro e seus parágrafos primeiro e segundo da Lei nº 1.831, de 29 de dezembro de 1.977, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Jacareí autorizado a permutar os terrenos de propriedade do Município, situados nas ruas Expedicionário Paulo de Oliveira Branco, São Sebastião e Av. Major Acácio Ferreira, por outra pertencente ao Espólio de Joaquim Barbancho, situada na Av. Major Acácio Ferreira.

 

§ 1º As áreas de propriedade do Município estão assim descritas:

 

A) Tem seus limites definidos por 34,00 m (trinta e quatro metros) de frente para a Rua Expedicionário Paulo de Oliveira Branco, entre os pontos C e D da planta em anexo; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, concorda com curva de desenvolvimento 14,19 m (quatorze metros e dezenove centímetros), entre os pontos C e B, seguindo, após, em linha reta, por 31,00 m (trinta e um metros), entre os pontos B e A, divisando com a Rua São Sebastião; do lado esquerdo, concorda com curva de desenvolvimento 14,19 m (quatorze metros e dezenove centímetros), entre os pontos D e E, seguindo, após, em linha reta, por 31,50 m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), entre os pontos E e F, divisando com a Avenida das Indústrias); nos fundos tem 50,00 m (cinqüenta metros), entre os pontos A e F, divisando com quem de direito. Encerra uma área de 1.762,00 m² (hum mil, sete centos e sessenta e dois metros quadrados).
B) Localiza-se no Jardim das Indústrias, tem frente para a rua São Sebastião, iniciando-se no ponto A e em linha reta percorrendo 16,50 m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da referida rua até o ponto B, de onde deflete à direita e percorre em linha reta confrontando-se a área destinada à fundação PRÓ-LAR 20,00 m (vinte metros) até o ponto C de onde deflete novamente à direita percorrendo 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto D de onde após deflete à direita percorre 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto E, pontos estes, fundo do lote e no alinhamento dos limites da área. No ponto E deflete à direita e percorre 28,00 m (vinte e oito metros) até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 402,80 m² (quatrocentos e dois metros e oitenta decímetros quadrados).
C) A área possui perímetro que se inicia no ponto A situado na intersecção do alinhamento da Av. Major Acácio Ferreira e a divisa da propriedade de Marina Barbancho. Deste ponto segue em linha reta por 43,00 m (quarenta e três metros), divisando com a propriedade do Educandário, até o ponto B donde deflete por 90º e em linha reta 11,40 m (onze metros e quarenta centímetros), pelo alinhamento da Rua Cap. João José de Macedo atinge o ponto C, situado no alinhamento da mesma Rua. Deste ponto segue em linha reta por 37,10 m (trinta e sete metros e dez centímetros), chega ao ponto F donde defletindo à direita, e seguindo em curva por 13,56 m (treze metros e cinqüenta e seis centímetros), atinge o ponto A fechando o polígono e encerrando uma área de 452,38 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados).

 

Este imóvel situa-se entre a Av. Major Acácio Ferreira e a Rua Capitão João José de Macedo, onde se encontra construída uma casa residencial, de alvenaria, conforme o determinado no artigo 2º da referida Lei 1.831/77.

 

§ 2º o imóvel do Espólio de Joaquim Barbanche é assim identificado:

 

“Quem olha esse terreno de frente, tem seu início no lado direito, marco A, localizado junto a beira do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à avenida Major Acácio Ferreira, numa extensão de 24,75 m (vinte e quatro metros e setenta e cinco centímetros) até o marco B; deste deflete à direita, a 90º (noventa graus), numa extensão de 48,50 m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) até o marco C, confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão; deste deflete à direita, numa extensão de 8,50 m (oito metro e cinqüenta centímetros)  até o ponto D, localizado às margens do Rio Paraíba, confrontando com terras da Prefeitura Municipal; deste deflete novamente à direita, acompanhando as curvas do Rio, numa extensão de 66,30 m (sessenta e seis metros e trinta centímetros), até o marco A, ou seja, o ponto de partida; encerrando uma área de 884,20 m² (oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), conforme copia da Escritura que faz parte integrante desta Lei.
 
Este imóvel situa-se na rua Lamartine Delamare confluência com a Major Acácio Ferreira, e se encontra transcrito sob o nº 2.618, às fls. 4 do 3-E do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de JOAQUIM BARBANCHO e está sendo objeto do Inventário nº 601/77 em tramitação pela Primeira Vara desta Comarca sendo Inventariante MARINA ALVES CAMPOS BARBANCHO.”

Art. 2º  As despesas com o processamento do inventário mencionado no artigo anterior, bem como as da obtenção da autorização judicial para lavratura da escritura pública de permuta, correrão por conta do permutante particular.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a lavratura da escritura de permuta serão suportadas pelo Município e correrão por verba própria do orçamento, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 19/08/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


MEMORIAL DESCRITIVO

 

Dos lotes que fazem parte da área de 2.720,00 m² (dois mil, setecentos e vinte metros quadrados), pertencentes à Prefeitura Municipal de Jacareí, localizados no Jardim das Indústrias e Parque Nova América e que assim se descrevem:

 

Lote 1 – Este lote encontra-se na esquina das Ruas São Sebastião e Esp. Paulo de O. Branco, tendo parte no Jardim das Indústrias e parte no Parque Nova América.

 

Inicia-se no ponto “h” e percorre em linha reta 19,00 m (dezenove metros) até o ponto “i” no alinhamento da rua São Sebastião onde inicia curva com desenvolvimento de 14,19 m (quatorze metros e dezenove centímetros) até o ponto “j” de onde deflete à direita e percorre 1,00 m (hum metro) até o ponto “k”, deste ponto percorre em linha reta no alinhamento da Rua Exp. Paulo de O. Branco 3,50 m até o ponto “1”, de onde deflete à direita e percorre 29,00 m (vinte e nove metros) divisando-se com o lote 2 até o ponto “n” de onde deflete à direita e percorre 10,00 m (dez metros) divisando-se com o lote 7 até o ponto “h”, fechando a área com 309,20 m² (trezentos e nove metros e vinte centímetros quadrados).

Lote 2 – Localiza-se no Parque Nova América com frente para a rua Exp. Paulo de O. Branco e inicia-se no ponto “1”,  percorre 10,00 m (dez metros) no alinhamento da referida rua até o ponto “o” deflete à direita divisando com o lote 3 e percorre em linha reta 29,00 m (vinte e nove metros) até o ponto “n” de onde deflete novamente à direita divisando-se com o lote 7, percorre 10,00 m (dez metros) em linha reta até o ponto “m”, neste ponto deflete à direita divisando com o lote 1, percorrendo 29,00 m (vinte e nove metros) em linha reta até o ponto “1”, perfazendo uma área de 290,00 m² (duzentos e noventa metros quadrados).

 

Lote 3 – Localiza-se no Parque Nova América com frente para a rua Exp. Paulo de O. Branco.

 

Inicia-se no ponto “o”, percorre 10,00 m (dez metros) no alinhamento da referida rua até o ponto “s” de onde deflete à direita divisando-se com o lote 4 percorrendo 29,00 m (vinte e nove metros) até o ponto “r” onde deflete à direita, divisando-se com os lotes 6 e 7 percorrendo 10,00 m (dez metros) até o ponto “n” de onde deflete novamente à direita, divisando-se com o lote 2 percorrendo 29 m (vinte e nove metros) até o ponto “o”, perfazendo uma área de 290,00 m² (duzentos e noventa metros quadrados).

 

Lote 4 – Localiza-se no Parque Nova América com frente para a Rua Exp. Paulo de O. Branco.

 

Inicia-se no ponto “s” e percorre 10,00 m (dez metros) no alinhamento da referida rua até o ponto “u”, deste ponto deflete à direita divisando com o lote 5, percorrendo em linha reta 29,00 m (vinte e nove metros) até o ponto “t” de onde deflete à direita e percorre em linha reta divisando-se com o lote 6, 10,00 m (dez metros) até o ponto
“r” de onde deflete novamente à direita e percorre 29,00 (vinte e nove metros) em linha reta divisando-se com o lote 3 até o ponto “s”, perfazendo uma área de 290,00 m² (duzentos e noventa metros quadrados).

 

Lote 5 – Localiza-se na esquina da Exp. Paulo de O. Branco com Av. das Indústrias.

 

Inicia-se no ponto “u” e percorre 0,50 m (cinqüenta centímetros) em linha reta no alinhamento da rua Exp. Paulo de O. Branco até o ponto “v”. Neste ponto inicia-se curva com desenvolvimento de 14,19 m (quatorze metros e dezenove centímetros) até o ponto “z” de onde segue em linha reta no alinhamento da Av. das Indústrias até o ponto Z com 20,00 m (vinte metros). Neste ponto deflete à direita, percorrendo em linha reta 11,00 m (onze metros) divisando-se com o lote 6 até o ponto “t” de onde torna a defletir à direita e percorrer em linha reta, divisando-se com o lote 4, 29,00 m (vinte e nove metros) até o ponto “u” fechando a área de 281,80 m² (duzentos e oitenta e um metros e oitenta centímetros quadrados).

 

Lote 6 – FUNDAÇÃO PRÓ-LAR

 

Encontra-se no Bairro Jardim das Indústrias, tem frente para a Rua São Sebastião, inicia-se no ponto “b” e percorre 20,00 m (vinte metros) até o ponto “f” de onde deflete à direita e percorre 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a parte do lote 7 até o ponto “g” de onde deflete novamente e percorre 23,00 m (vinte e três metros) até atingir o ponto C, pontos estes, sobre o alinhamento da área. No ponto “C”, deflete à direita e segue por 20,00 m (vinte metros) em linha reta até o ponto B, divisando-se com o lote 6, totalizando uma área de 265,20 m² (duzentos e sessenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados).

 

Lote 7 – Este lote está localizado parte no Jardim das Indústrias, parte no Parque Nova América, tem frente para a Rua São Sebastião, inicia-se no ponto “f” e percorre 12,00 m (doze metros) até o ponto “h”, deflete à direita e em linha reta percorre 10,00 m (dez metros) até o ponto “m”, fazendo divisa com o lote 1, do ponto “m”, percorre ainda no mesmo alinhamento 25,50 m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros) até o ponto “n”, divisando-se aí com o lote 2, do ponto “n” percorre 5,00 m (cinco metros) até o ponto “q”, divisando-se até este ponto com parte do lote 3. Deste ponto deflete à direita e percorre 11,74 m (onze metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto “p” fazendo divisa com o lote 6, deflete à direita e percorre 15,00 m (quinze metros) até o ponto “g”, pontos estes, sobre o alinhamento divisa da área de onde percorre 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto “f” divisando-se com a área da fundação PRÓ-LAR, fechando a área de 294,50 m² (duzentos e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados).

 

Lote 8 – Localiza-se no Jardim das Indústrias, tem frente para a Rua São Sebastião, iniciando-se no ponto “a” e em linha reta percorrendo 16,50 m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da referida rua até o ponto “b”, de onde deflete à direita e percorre em linha reta confrontando-se a área destinada à Fundação PRÓ-LAR 20,00 m (vinte metros) até o ponto “c” de onde deflete novamente à direita percorrendo 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto “d” de onde após defletir à direita percorre 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto “e”, pontos estes, fundo do lote e no alinhamento dos limites da área. No ponto e deflete à direita e percorre 28,00 m (vinte e oito metros) até atingir o ponto “a”, perfazendo uma área de 402,80 m² (quatrocentos e dois metros e oitenta centímetros quadrados).

Jacareí, 14 de abril de 1.982.

 

ENG. LUIZ ROBERTO LEI DE SOUZA
DIRETOR

DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.