Art. 1º
Os órgãos e serviços
auxiliares da Câmara Municipal de Jacareí têm a seguinte estrutura
administrativa básica:
I - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
1. Gabinete
da Presidência
2. Assessoria
Jurídica
3. Assessoria
de Imprensa
II - DA SECRETARIA
1. Diretoria
Geral
2. Assessoria
Técnico-Legislativa
a)
pareceres
b) elaboração
legislativa e representação jurídica
c)
arquivo e biblioteca
d)
convênios técnicos-legislativos
3. Transportes
4. Vice-Diretoria
a)
Setor Administrativo
b)
Setor Legislativo
e)
Setor Pinanceiro
Art. 2º A Mesa da Câmara
Municipal, tem suas atribuições fixadas na Lei Orgânica dos Municípios e no Regimento Interno.
Parágrafo único. o Gabinete da Presidência e a Assessoria de Imprensa
ficam subordinados à Mesa, mas, administrativamente, à Diretoria Geral.
Art. 3º As atribuições
do Gabinete da Presidência serão exercidas, administrativamente, pelos
respictivos Oficiais de Gabinete, competindo-lhes, dentre outras funções
fixadas pelos seus titulares, as seguintes:
I -
encarregar-se da correspondência / pessoal do titular da Presidência e
respectivos arquivos;
II -
preparar as convocações para reuniões da Mesa, no caso do Gabinete/
da
Presidência, bem como cientificar os seus membros;
III
- redigir e lavrar as atas das reuniões da Mesa;
IV -
organizar e dirigir as audiências / do Presidente e do 1º Secretário, conforme
o caso;
V -
zelar pela agenda de Presidente e do 1º Secretário e suas representações
sociais;
VI -
coordenar os serviços de relações públicas dos titulares da Mesa;
VII
- manter o registro das audiências de autoridades em geral, bem como, os termos
de presença, quando de visitas ilustres.
Art. 4º
A Assessoria Jurídica compete as funções contratadas pela Mesa, na
conformidade da Lei.
Art. 5º
A Assessoria de Relações Públicas e imprensa compete:
I -
distribuir aos representantes ora declarados junto à Câmara Municipal, de
jornais e emissoras de rádio e televisão, cópias dos trabalhos dos senhores
vereadores, comissões, bem como, da Presidência da Mesa;
II -
acompanhar todas as atividades parlamentares dos vereadores, divulgando
entrevistas dos mesmos;
III
- manter intercâmbio com os órgãos de imprensa, rádio e televisão de todo o
país, no sentido de divulgar os trabalhos camarísticos preparando, inclusive, o
noticiário a ser distribuído diariamente, aos jornais, rádio e televisão;
IV
- requisitar e ter sob sua guarda, o material necessário ao regular
funcionanento da Assessoria de lmprensa;
V -
coordenar as entrevistas coletivas da Mesa e da Presidência;
VI -
coordenar os serviços de Utilidade Pública, mediante designação da Mesa;
VII
- controlar e manter devidamente arquivadas todas as publicacões de interesse
do Legislativo inclusive, leis, resoluções, decretos legislativos, portarias,
atos, etc.
VIII
- controlar, na forma do item anterior,
todas as publicações referentes a leis, decretos, editais e portarias do
Executivo Municipal;
IX
- coordenar as Sessões Solenes e demais solenidades do Legislativo.
Art. 6º Aos serviços
de Transportes compete:
I -
zelar pela segurança e manutenção dos
veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II -
providenciar o licenciamento e
emplacamento dos veículos, na época própria;
III
- providenciar para que os motoristas se
apresentem devidamente uniformizados;
IV -
organizar as escalas de serviços dos
motoristas e veículos;
V -
controlar e fiscalizar a utilização
dos veículos;
VI -
zelar pela perfeita ordem dos
documentos dos motoristas e dos veículos;
VII
- vistoriar, periodicamente, os
veículos;
VIII
- receber e vistoriar os veículos a
serem, reparados ou revisados, executando os serviços necessários:
IX -
promover o seguro dos veículos contra colisão, incêndio e roubo;
X -
elaborar, mensalmente, mapa relativo a cada veículo, quilometragem, consumo de
combustível e lubrificantes;
XI -
manter a ficha de tráfego dos carros do Legislativo;
XII
- manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
XIII
- atuar, prontamente, em todos os casos
de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;
XIV
- manter Diretor da Câmara
permanentemente informado da situação do transporte da Câmara Municipal.
Art. 7º
A Secretaria da Câmara
Municipal tem por finalidade executar as atividades – meio e fins do Órgão
Legislativo - dirigida pelo Diretor da Câmara e compreende os seguintes
setores:
I -
Gabinete do Diretor da Câmara
II -
Setor Administrativo, compreendendo os seguintes serviços e atribuições:
a) Serviço
de Expediente
b) Atos
Oficiais
c) Serviço
de Protocolo
d) Serviço
de Arquivo
e) Serviço
de Atendimento ao Público
f) Serviços
Auxiliares, assim representados: Reprografia, Microfilmagem, Serviço de Som,
Copa, Zeladoria e Limpeza, Jardinagem e Vigia.
g) Serviços
de Recepção e Telefonista.
III
- Setor Legislativo, compreendendo os seguintes serviços e atribuições:
a) Projetos
b) Serviços
de Comissões
c) Tramitação
d) Serviços
de Plenário
e) Redação
de Atas
f) Ordem
do Dia
g) Trabalhos
de Vereadores
IV
- Setor Financeiro, compreendendo os seguintes serviços e atribuições:
a) Serviço
de Contabilidade;
1.
Folhas de Pagamento
2.
Patrimônio
3.
Licitações e Cadastro
4.
Arquivo Financeiro
5.
Prestação de Contas ao Tribunal
Art. 8º Substituem o
Diretor da Câmara, em suas faltas, impedimentos ou afastamentos, a seguinte
ordem de precedência: Vice-Diretor, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do
Setor Legislativo e Chefe do Setor Financeiro.
Art. 9º Ao Diretor da Câmara compete:
I - dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II - baixar ordens de serviço;
III - despachar papéis relativos aos serviços internos
da Secretaria;
IV - determinar a publicação dos atos oficiais;
V - subscrever termos de contratos aprovados pela
Presidência;
VI - assinar, juntamente com a Presidência ou pela
Mesa, as leis, resoluções, portarias e demais atos oficiais;
VII - prestar as informações que lhe forem solicitadas
pela Presidãneia ou pela Mesa;
VIII - fazer
cumprir as disposições regimentais;
IX - apresentar aos membros da Mesa e Presidência,
mensagens, autógrafos demais papéis que devam ser expedidos com suas
assinaturas;
X - corresponder com as demais repartições ou órgãos
públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua
natureza, na requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
XI - distribuir o pessoal pelos vários setores da
Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;
XII - organizar a escala de férias do pessoal da
Câmara, bem como, designar substitutos;
XIII - impor
penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e
Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta
exigir pena excedente à sua competência;
XIV - prorrogar,
suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de
serviço;
XV - convocar funcionários para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
XVI - ordenar as
despesas necessarias para atender aos serviços da Câmara ou as que a
Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de
contas;
XVII - assinar as folhas de pagamentos de vereadores e
servidores, bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;
XVIII - representar
ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XIX - juntamente
com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XX - propor e
abertura de sindicâncias ou a instauração de processos administrativos;
XXI - atribuir
merecimento, na forma da legislação vigente;
XXII - submeter
à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o
encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXIII - determinar
e dirigir a publicação da matéria legislativa, da Ordem do Dia e de todo Expediente;
XXIV - abrir ou
fazer abrir toda correspcndência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXV - assinar as certidões que forem fornecidas pela
Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela
Presidência;
XXVI - julgar,
juntamente com os demais membros da Comissão de Licitações, todas as
concorrências, tomadas de preços e convites da Câmara Municipal;
XXVIA - determinar
a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXVII - assistir
a todas as sessões plenárias e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos
legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XXVIII - zelar pela documentação arquivada e bens sob
sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração,
quando necessário;
XXIX - propor ao Presidente a incineração de papéis de
acordo com a legislação em vigor;
XXX - manter permanentemente informada a Mesa quanto
ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XXXI - apresentar,
anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades
legislativas do ano anterior;
XXXII - assinar
editais de concorrência, tomadas de preços e propostas de convites;
XXXIII - fiscalizar o ponto, a frequência, entradas e
saídas durante o expediente;
XXXIV - julgar
pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XXXV - autorizar
as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em
lei, sem licitações;
XXXVI - acionar
os processos de promoções e concessão de gratificações aos funcionários;
XXXVII - antecipar as férias de servidores da Câmara,
observadas as necessidades de serviço;
XXXVIII - decidir,
juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara
Municipal;
XXXIX - autorizar
o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XL - receber e rever todos os processos e documentos a
serem despachados pela Presidência;
XLI - observar os prazos regimentais e encaminhar aos
setores do Legislativo os documentos afins;
XLII - promover, mediante instruções da Presidência,
os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.
Parágrafo
único. a critério do Diretor da Câmara, determinadas
atribuições poderão ser delegadas ao Vice-Diretor.
Art. 10. Ao Setor Administrativo compete:
I - QUANTO
AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE
1 - redigir
e numerar a correspondência da Secretaria e demais órgãos Legistativos;
2 - extrair
cópias autêntica de documentos existentes na Câmara;
3 - datilografar
ofícios, cartas e proposições em geral, realtivas a remessa do Expediente
Plenário;
4 - manter
sigilo sobre correspondências e atos oficiais;
5 - minutar
certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência da Câmara;
6 - providenciar
para que a entrega de correspondência se faça com rapidez e segurança;
7 - datilografar
ofícios e outras proposições solicitadas pelo Diretor da Câmara.
II - QUANTO
À ELABORAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
- minutar atos da Presidência da Mesa e do Diretor da
Câmara sob orientação da Assessoria Técnico-Legislativa.
III - QUANTO
AO SERVIÇO DE PROTOCOLO
1 - manter
serviço de Controle, com os registros competentes, de toda a correspondência
recebida e destinada à Câmara Municipal;
2 - manter
registros de entrada das proposições legislativas;
3 - manter
serviço de protocolo junto a portaria, para recebimento de correspondências e
diversos, desde que destinados à Câmara e aos Vereadores;
4 - receber,
numerar e registrar papéis, procedendo à sua autuação ou juntada a processos já
existentes, conforme o caso;
5 - organizar
fichário-índice dos papéis e processos registrados, anotando o respectivo
andamento;
6 - anotar
as juntadas, anexações ou apensamentos de proposições, papéis e processos;
7 - manter
o registro de pedidos dos servidores da Câmara.
IV - QUANTO
AO SERVIÇO DE ARQUIVO
1 - receber,
arquivar e conservar:
a) era armários
convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos, comissões temporárias, por ordem numérica;
b) atas, devidamente
encadernadas, por ordem numérica;
c) cópias de
certidões, convocações, portarias, ordens-de-serviço, regulamentos, atos,
ofícios, avisos, circulares, memorandos e de mais atos oficiais em pastas, por
exercício;
d) trabalhos de
vereadores;
e) teses e demais
trabalhos apresentados pela Câmara, em Congressos;
f) papéis e demais
documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja
determinada tal providência;
2 - prestar
informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes
no arquivo;
3 - atender
a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua
guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;
4 - manter
sigilo sobre os processos, documentos, correspondências e atos oficiais;
5 - fornecer
dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda.
V - QUANTO AO SERVIÇO DE REPROGRAFIA
1 - zelar
pelo maquinário sob sua guarda;
2 - atender,
mediante requisições todos os serviços de mimeografia e xerografia;
3 - apresentar
relatório mensal dos serviços executados.
VI - QUANTO AO SERVIÇO DE MOCROFILMAGEM
1 - agrupamento,
classificação e preparo dos documentos;
2 - microfilmagem
propriamente dita dos documentos;
3 - organização
cadastral dos filmes;
4 - registro
por espécie, visando facilitar a busca de documentos;
5 - fornecimento
de cópias de documentos, desde que autorizadas pela Diretor da Câmara;
6 - requisição
de materiais necessários aos serviços de microfilmagem e sua respectiva guarda.
VII - QUANTO
AO SERVIÇO DE SOM
1 - conservar e manter, em perfeito funcionamento,
toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal;
2 - testar e preparar gravadores, amplificadores,
microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades
legislativas, bem como de outras que venham a ser ealizar nas dependências da
Câmara;
3 - solicitar assistência técnica quando necessário;
4 - manter convenientemente guardadas e sob sigilo as
fitas magnéticas das sessões do Legislativo.
VIII - QUANTO À COPA
1 - fornecimento de café, chá e água, nas dependências
do Legislativo;
2 - fornecimento de café, chá, leite, água e
refrigerantes, quando das realizações das sessões plenárias;
3 - atendimento dos senhores vereadores, quando em
Plenário.
IX - QUANTO
À ZELADORIA E LIMPEZA
1 - proceder limpeza interna e externa das
dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas,
revestimentos e instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
2 - providenciar a ligação, transferência, retirada e
funcionamento dos aparelhos telefônicos;
3 - manter a limpeza do legislativo e seus
equipamentos e acessórios, móveis e utensíliso de uso diário;
4 - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do
Legislativo e providenciar o seu recolhimento;
5 - controlar o consumo do material de limpeza;
6 - manter permanente vigilância sobre as redes de
eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de defesa contra incêndio.
X - QUANTO
AO SERVIÇO DE JARDINAGEM
1 - conservação do jardim que circunda o prédio da
Câmara Municipal;
2 - conservação dos equiparemos e utensílios
existentes sob sua guarda;
3 - conservação dos vasos existentes nas dependências
do Legislativo.
XI - QUANTO
À VIGIA DO PRÉDIO
1 - velar pelo prédio do Legislativo, bem como dos
bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior, durante o período
das 22 às 6 horas;
2 - não permitir o ingresso de pessoas no prédio do
Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo
Diretor da Câmara;
3 - comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos
irregulares ao Diretor da Cómara, para as devidas providências.
XII - QUANTO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
- constituídos por atividades em funciomento ou que
vierem a ser instituída, competem as funções definidas era leis específicas e
regulamentos próprios.
XIII - QUANTO
AO SERVIÇO DE RECEPÇÃO
1 - proceder o atendimento público, distribuindo os
assuntos aos setores competentes da Câmara.
2 - manter registro, mensal de atendimento;
3 - anotar a presença de autoridades, quando da
realização de sessões solenes no Legislativo.
XIV - QUANTO AO SERVIÇO DE TELEFONE
1 - efetuar todas as ligações solicitadas pelos
Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas;
2 - efetuar, mediante requisições, todas as ligações
interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como,
aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;
3 - apresentar relatório mensal de todas as ligações
efetuadas;
4 - conferir mensalmente as Contas telefônicas com o
relatório das ligações;
5 - requisitar, anualmente, aos órgãos competentes,
novas listas telefônicas.
Art. 11. Ao
Setor Legislativo compete:
I - QUANTO
AO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1 - elaborar os projetos a leis, resoluções e decretos
legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;
2 - requisitar aos setores competentes os dados
necessários à elaboração de projetos;
3 - verificar junto à Assessoria Técnico-Legislativa
da legalidade e constitucionalidade das matérias presemiadas para feitura dos
projetos;
4 - informar os interessados da manifestação da
Assessoria Técnico-Legislativa;
5 - elaboração de substitutivos, emendas e subemendas.
II - QUANTO AO SERVIÇO DE COMISSÕES
1 - Secretariar as reuniões das Comissões, mediante
preparo de livros de presença, redação de atas e termos de Comparecimentos;
2 - minutar os pareceres definitivamente assentados e
os votos em separado;
3 - expedir convocação dos membros das Comissões;
4 - protocolar os pareceres e demais documentos
recebidos e expedidos pelas Comissões;
5 - anexar nos respectivos processos, os originais de
pareceres e votos em separado oferecidos;
6 - encaminhar pedidos de informações apresentados
pelos membros das Comissões;
7 - arquivar em pastas as cópias de pareceres, votos
em separado memorandos e comunicações em geral, durante o período da sessão
legislativa;
8 - assistir às reuniões das Comissões e, quando
determinado, às reuniões e diligências das Comissões Temporárias;
9 - submeter a despacho dos presidentes das Comissões
os processos e papéis que a elas forem distribuídos;
10 - preparar relatórios periódicos dos trabalhos de
cada comissão.
III - QUANTO À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
1 - processar, em livro próprio, todos os projetos
apresentados no Legislativo;
2 - controlar o andamento das proposições
legislativas;
3 - restaurar proposições, quando determinado pelo
Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências
interessadas;
4 - manter fichários destinados ao controle da
tramitação dos projetos;
5 - controlar os prazos reservados às Comissões para
emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses
prazos;
6 - organizar fichário-índice dos papéis e processos
registrados, anotando o respectivo andamento;
7 - anotar as juntadas, anexações ou apensamentos de
proposições, papéis e processos;
8 - prestar informações sobre o andamento de
proposições, papéis e processos;
9 - manter arquivo provisório das proposições, papéis
e processos que aguardem informações;
10 - manter anotados os prazos fatais para o
Legislativo apreciar projetos de lei e vetos, oriundos do Executivo;
11 - manter arquivo das leis, resoluções e decretos
legislativos promulgados.
IV - QUANTO AO SERVIÇO DE PLENÁRIO
1 - recolhimento de dados durante as sessões para
elaboração das respectivas atas;
2 - preparar os livros de comparecimento, de
expediente, da ordem do dia, de precedentes regimentais e posse de Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores;
3 - anotação dos despachos proferidos pela Presidência
às Proposições apresentadas, discutidas e votadas em Plenário, encaminhando-as
ao setor competente;
4 - proceder ao recebimento, guarda e distribuição de
avulsos de proposicões, bem como documentos em geral;
5 - preparar a matéria lida no Expediente das sessões
e que deva ser publicada em súmula;
6 - preparar e autenticar os documentos oriundos do
plenário que devam ser encaminhados;
7 - atender aos vereadores em Plenário, providenciando
a respeito de suas solicitações;
8 - dar assisténcia à Mesa, quanto ao encaminhamento
das proposições submetidas à deliberação do Plenário e quanto ao cumprimento de
dispositivos regimentais;
9 - verificar a assinatura dos vereadores nos livros
das sessões;
10 - providenciar
o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para
leitura nas sessções.
V - QUANTO À REDAÇÃO DE ATAS
1 - extrair as gravações das sessões do Legislativo;
2 - elaborar as atas das sessões plenárias, na forma
regimental;
3 - redigir e proceder a encadernação, em livro
próprio, das atas do Legislativo;
4 - prestar as informações solicitadas referentes às
atas do legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da
Câmara;
5 - manter sob sua guarda, até a provação das atas, as
fitas magnéticas das gravações.
VI - QUANTO À ORDEM DO DIA
1 - preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões,
segundo instruções do Diretor da Câmara e providenciar a sua publicação, bem
como a da matéria do expediente;
2 - guardar as proposições a serem incluídas na Ordem
do Dia ou na pauta, para recebimento de emendas;
3 - preparar as proposições incluídas na Ordem do Dia,
providenciando a juntada de todas as emendas a elas referentes.
VII - QUANTO AOS TRABALHOS DE VEREADORES
1 - minutar requerimentos, indicações e pedidos de
informações solicitados pelos vereadores;
2 - elaborar ofícios, discursos, comunicados e outras
proposições similares solicitadas pelos vereadores.
Art. 12. Ao Setor Financdeiro compete:
I - QUANTO AOS SERVIÇO DE CONTABILIDADE
1 - registrar
as operações de contabilidade da Câmara Municipal, relativas às contas do
patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos
balancetes e balanço anual;
2 - instruir
os processo referentes às despesas da Câmara Municipal;
3 - emitir
notas de empenho e respectivas anulações;
4 - manter
sob sua guarda os livros contábeis, fichas de lançamentos e os livros
comprovantes de presença dos vereadores e servidores;
5 - informar
os processos que lhe forem encaminhados pelo diretor da Câmara;
6 - examinar
e instruir processos relativos a:
a) registro,
distribuição e registribuição de créditos orçamentários e adicionais;
b) contratos,
ajustes, acordos eoutros instrumentos de que resultem despesas para o
Legislativo, assim como os de levantamento das respectivas cauções;
c) ordens
de pagamento;
d) liquidação
de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e) requisições
de adiantamento.
7 - providenciar
as requisições do duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à
consideração do Diretor da Câmara;
8 - escriturar,
nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
9 - anotar
nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por
adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar,
tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;
10 - coligir
e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
11 - examinar
os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
12 - informar
e encaminhar ao Diretor da Câmara as demonstrações mensais e o inventário anual
do Almoxarifado.
II - QUANTO
AO SERVIÇO DE TESOURARIA
1 - movimentar,
guardar entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob
sua guarda;
2 - manter
o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo
à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;
3 - manter
em dia a escrituração Caixa;
4 - efetuar
todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Tesoureiro, pelo Diretor da
Câmara e pelo Presidente, ou em moeda corrente e desde que haja encaixe a
atuorização competente;
5 - entregar
a terc eiros, acompanhados de documentação adequada os valores sob sua guarda;
6 - não
efetuar pagamento senão aos próprios credores ou aos seus legítimos
representes;
7 - prestar
as informações solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor da Câmara
sobre a situação financeira do Legislativo.
III - QUANTO
À ELABORAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
1 - elaborar,
mensalmente, as folhas de pagamento de vencimentos e salários dos servidores do
Legislativo;
2 - elaborar,
mensalmente, as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores;
3 - manter
os registro individuais do pessoal, necessários à confecção das folhas de
pagamento mensal.
IV - QUANTO
AO PATRIMÔNIO
1 - tombar
os bens móveis, imóveis e semoventes, pertencentes à Câmara;
2 - dar
carga aos órgãos do Legislativo, do material permanente, distribuído aos mesmo,
procedendo a conferência da carga respectiva durante a primeira quinzena do mês
de janeiro, bem como toda vez que se verificar mudança na direção de chefia
desses órgãos;
3 - receber
e transferir o material destinado a reparos ou a nova utilização e recolher ao
Almoxarifado o material inservível;
4 - manter
um claviculário atualuzado de todas as chuves dos bens patrimoniais;
5 - encaminhar
ao Diretor da Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e
aparelhos;
6 - manter
registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens
imóveis;
7 - zelar
pela economia do materrial permanente;
8 - apresentar,
anualmente, relatório circunstanciado de todos
os bens de caráter permanente.
V - QUANTO
AO ORÇAMENTO
1 - elaborar
a proposta orçamentário do Legislativo, assim como o expediente relativo à
abertura de créditos adicionais,submetendo-os à xonsigeração do Diretor da
Câmara.
2 - realizar
o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando
ao Diretor da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
3 - sugerir
as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro.
VI - QUANTO
AO DEPARTAMENTO PESSOAL
1 - cuidar
do assentamento individual dos funcionários, arquivandio os prontuários
existentes;
2 - manter
em dia rigoroso fichário e respectivo assentamento, sobre a vida funcional de
cada servidor;
3 - organizar
e manter em arquivo, prontuário individual de cada Vereador;
4 - fiscalizar
e controlar a frequência dos servidores e atender às ordem de superior;
5 - comunicar
as faltas ocorridas;
6 - prestar
informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando
solicitado;
7 - sugerir
ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos
a seu cargo.
VII - QUANTO
À PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
1 - zelar
no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
2 - dar
cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do
Estado, notdamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais
instruções;
3 - atender
aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à
repartição e demais verificações “in loco”;
4 - manter
a regular entrega dos balancetes mensaios ao Tribunal de Contas do Estadop.
VIII - QUANTO
AOS PAGAMENTOS
- efetuar todos os pagamentos devidos pelo Poder Legislativo, processados e autorizados na forma da lei.
IX - QUANTO AO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO
1 - receber e manter em depósito o material adquirido,
fiscalizar a sua qualidade e quantidade, guardá-lo, classificadamente, de modo
a ser pedido o suprimento a tempo;
2 - conservar o material em estoque em ordem, asseio e
preservado de deterioração e promover, anualmente, o inventário de todos os
materiais sob sua guarda;
3 - catalogar com exatidão todas as entradas e saídas
de materiais do Almoxarifado;
4 - solicitar, em tempo, o suprimento de materiais;
5 - anter sempre em dia a escrituração do material em
depósito de modo que possa informar com exatidão imediata sobre sua situação;
6 - epresentar, por escrito, sobre qualquer ocorrência
que resultar estragos ou que submetam a riscos o material sob sua guarda;
7 - preparar o material para o relatório anual da Diretoria
Geral;
8 - apresentar relatório mensal.
X - QUANTO ÀS LICITAÇÕES E CADASTRO
1 - adquirir, obedecidas as normas legais, e desde que autorizado, o material de consumo ou permanente para os serviços do Legislativo;
2 - promover as licitações para aquisição ou alienação de materiais de consumo e permanente;
3 - propor ao Diretor da Câmara a dispensa de licitação, quando couber;
4 - efetuar comprar, por adiantamento, quando autorizadas, e preparar a respectiva documentação;
5 - organizar o calendário de compras, no qual serão fixadas épocas para aquisição de materiais, durante o exercício;
6 - propor, à vista dos níveis de consumo mensal, a formação de lotes econômicos, encaminhando sugestões ao Diretor da Câmara;
7 - organizar e manter atualizado o catálogo de materiais;
8 - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores e o registro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüente no Legislativo;
9 - propor, perante o Diretor da Câmara, a declaração de idoneidade de fornecedores cujo procedimento justifique essa medida.
XI - QUANTO AO ARQUIVO FINANCEIRO
- manter e conservar todo o arquivo financeiro da
Câmara, compreendendo os processos de pagamentos, orçamentos, balancetes
mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua
competência.
Art.
I - Pareceres;
II - Elaboração Legislativa e
Representação Jurídica;
III - Arquivo e Biblioteca e
IV - Convênios Técnico-Legislativos.
Art. 14. As atribuições a que aludem os itens I a IV, do artigo
anterior, serão exercidas através das seguintes atividades:
I - organização e manutenção atualizadas de coleções
de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração
legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos Estados e do Município;
e) legislação estrangeira;
d) decretos e atos do Executivo Municipal;
e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e
estaduais;
f) arte-projetos elaborados pelo Executivo, por
Conselhos Técnicos entidades de classe;
g) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências,
Simpósios Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa
do Município;
h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração
legislativa.
II - assistência técnica à Mesa, à Presidência, às
Comissões e aos Vereadores;
III - assessoramento à Mesa da Câmara, em suas
reuniões e sessões plenárias;
IV - assistência técnica à Diretoria Geral;
V - representação da Câmara nas ações em que ela seja
Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma, interessada;
VI - centralização das tarefas pertinentes, com a
jurisprudência e assessoria jurídica;
VII - atendimento de consultas técnicas, sistemas de
organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e
serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara Municipal;
VIII - manifestação
de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
rece bidos;
IX - solicitação à Prefeitura, através da presidência
da Câmara Municipal, de todos os elementos necessário à instrução dos processos
que lhe forem encaminhados;
X - oferecimento de pareceres e prestação de
assistência técnica sobre as leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos
federais, estaduais e municipais;
XI - interpretações regimentais, quando solicitadas;
XII - manifestação nos processos que se relacionem com
interesses de servidores do Legislativo;
XIII - elaboração
de proposições legislativas, quando solicitadas;
XIV - minuta de
contratos e demais documentos em que a Câmara Municipal seja parte interessada;
XV - redação de
proposições de iniciativa da Mesa;
XVI - serviços
de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem
como para a Diretoria Geral;
XVII - assistência técnica às Comissões, quando
solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições ern geral:
XVIII - realização
de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre
problemas de interesse do Município;
XIX - organização e manutenção dos serviços de
Biblioteca, mediante:
a) recebimento, registro, catalogação, classificação e
guarda de livros outras publicações confiadas a ela;
b) manutenção do controle quanto aos empréstimos de
obras e respectivas devoluções nos prazos assinados;
c) execução de outras tarefas corretas.
XX - estudo de convênios técnico-legislativos;
XXI - organização de arquivo.
Art. 15. Os cargos do funcionalismo da Câmara
Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente
lei.
Art. 16. Os
cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí serão os de
provimento efetivo, constantes do Anexo I.
Art. 17. O Quadro do
Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí é formado pelo conjunto dos
cargos isolados e de carreira, no forma do Anexo I, da presente lei.
Art. 18. Os
atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, serão enquadrados em cargos
da mesma natureza, na conformidade do artigo 27 da presente lei.
Parágrafo único. Efetuado o
enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as disposições legais o
provimento dos cargos efetivos far-se-á:
I -
por nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou
inicial de classe de carreira;
II
- por promoção, tratando-se de classes e carreira passíveis desta forma de
provimento na conformidade a Lei.
Art. 19. A
lotação dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal do Jacareí,
será estabelecida no Anexo I.
Art. 21. São
cargos de carreira os de auxiliar de Administração, Adjunto Administrativo,
Assistente Técnico Administrativo, Oficial Técnico Administrativo, Oficial
Técnico Legislativo, Assessor de Bancadas, Redator de Atas, Contador,
Tesoureiro, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do Setor Legislativo, Chefe do
Setor Financeiro, Vice-Diretor e Diretor.
Art. 22. Integram
o setor Administrativo os seguintes cargos isolados e de carreira; Vigia,
Jardineiro, Encarregado da Manutenção do Prédio, Servente, Auxiliar de
Administração, Recepcionista, Telefonista, Adjunto Administrativo, Assistente
Técnico Administrativos Oficial Técnico Administrativo e Chefe do Setor
Administrativo.
Art. 23. lntegram o Setor Leqislativo os seguintes
cargos: Redator de Atas, Assessor de Bancadas, Oficial Técnico Legislativo e
Chefe do Setor Legislativo.
Art. 24. Integram o
Setor Financeiro os seguintes cargos: Contador, Tesoureiro e Chefe do Setor
Financeiro.
Art. 25. O
cargo de Assessor Técnico Legislativo, responsável pela Assessoria Técnica
Legislativa, será preenchido mediante concurso público de provas escritas ou
orais e ou títulos.
§ 1º comissão do concurso será integrada pelo Presidente,
pelo Diretor e por um vereador da Câmara Municipal, designado pela Mesa
Diretora.
§ 2º a Comissão terá poderes para designar membros para
elaboração, aplicação e julgamento das provas, observado o disposto nio artigo
15 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como para forncer os
temas so bre os quais versará o concurso.
Art. 26. Os
requisitos para provimento e todos os cargos da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Jacareí serão os oonstantes do Anexo IV.
Art. 27. Enquadrar-se-ão:
I -
No cargo de Adjunto Administrativo, os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar
de Serviços e Auxiliar de Administração;
II
- No cargo de Oficial Técnico Administrativo, os atuais ocupantes dos cargos de
Assistente Legislativo;
III
- No cargo de Redator de Atas, o atual ocupante do cargo de Revisor de Atas;
IV -
Ao cargo de Assessor de Bancadas, o atual ocupante do cargo de Oficial
Administrativo;
V -
No cargo de Oficial Técnico Legislativo, o atual ocupante do Cargo de Assessor
de Bancadas;
VI
- no Cargo de Vice-Diretor o atual ocupante do cargo de Assistente de Direção,
assessor de Relações Públicas e Divulgação, Assistente Legislativo, Revisor de
Atas, encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio, Auxiliar de
Serviços, Atendente Legislativo e Guarda do Prédio.
Art. 28. A
promoção no Funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do Anexo II
da presente lei, obedecerá, entre outros, os critérios de provas escritas,
merecimento e antiguidade.
§ 1º será de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, o interstício mínimo para o funcionário concorrer à promoção.
§ 2º o processo de promoção será acionado automaticamente pelo diretor da Câmara, desde que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existem funcionários em condições de concorrer à promoção.
§ 3º a promoção dependerá de vaga no cargo.
§ 4º a antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo Departamento Pessoal da Câmara e se referirá exclusivamente ao tempo de serviço do funcionário no poder legislativo.
Art. 29. As provas do processo de promoção e demais providências previstas, serão elaboradas por uma Comissão Especial constituída de 3 (três) membros sendo um, obrigatoriamente, o Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.
§ 1º o boletim de merecimento apurará:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - elogios;
IV - punições;
V - cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo; e
VI - dedicação do funcionário no cumprimento de suas atribuições.
§ 2º para efetivação da promoção o funcionário deverá satisfazer aos requisitos mínimos de provimento do cargo, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.
§ 3º na ocorrência de empate nas provas escritas e no boletim de merecimento, prevalecerá o critério de antiguidade.
Art. 30. O recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro do pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, previsto no Anexo II desta lei, em caso de promoção, far-se-á:
A - NO SETOR ADMINISTRATIVO
I - para o cargo de Adjunto Administrativo, dentre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Administração;
II - para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Adjunto Administrativo;
III - para o cargo de Oficial Técnico Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Administrativo;
IV - para o cargo de Chefe do Setor Administrativo, dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Administrativo.
B - NO SETOR LEGISLATIVO
I - para o cargo de Oficial Técnico Legislativo, dentre os ocupantes dos cargos de Assessor de Bancadas e Redator de Atas;
II
- para o cargo de Chefe do Setor Legislativo,
dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Legislativo.
C - NO SETOR FINANCEIRO
I - para o cargo de Chefe do Setor Financeiro, dentre
os ocupantes dos cargos de Contador e Tesoureiro.
Parágrafo único. Todos
os direitos referentes às promoções serão considerados a partir da vigência
desta lei.
Art. 31. O recrutamento para provimento do cargo de Vice-Diretor, em caso de promoção, far-se-á dentre os ocupantes dos cargos de chefe do Setor Administrativo e Chefe do Setor Legislativo.
Art. 32. Para
o cargo de Diretor da Câmara, em caso de promoção, será o ocupante do cargo de
Vice-Diretor.
Art. 33. As
classes de cargos de provimento efetivo, ficam ordenadas em referências
numéricas de
Art. 34. As referências de vencimentos do Quadro
do Pessoal Estatutário da Câmara Municipal de Jacareí são as constantes do
Anexo V, da presente lei.
Art. 35. Ficam
fazendo parte integrante da presente lei, os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 36. As
atribuições inerentes aos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Jacareí, excetuando-se o cargo de diretor, serão fixadas, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, através de ato administrativo
do Presidente da Câmara.
Art. 37. Será incorporado aos vencimentos do
funcionalismo da Câmara, o regime de dedicação profissional exclusiva.
Art. 38. Os aposentados receberão proventos iguais aos vencimentos previstos para o respectivo cargo com os efeitos do artigo anterior calculados à época da aposentadoria.
Art. 39. O regime de trabalho será de tempo integral.
Art. 40. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário for.
Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à majoração de vencimentos de 30% a partir de 1º de julho de 1.982.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 18 e 21/09/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
CARGOS |
lotação |
Diretor da Câmara...................................................................... |
01 |
Assessor Técnico Legislativo........................................................ |
01 |
Vice-Diretor.............................................................................. |
01 |
Chefe do Setor Administrativo...................................................... |
01 |
Chefe do Setor Legislativo........................................................... |
01 |
Chefe do Setor financeiro............................................................ |
01 |
Assessor de Relações Públicas e Imprensa...................................... |
02 |
Contador.................................................................................. |
01 |
Oficial Técnico Administrativo....................................................... |
02 |
Oficial Técnico Legislativo........................................................... |
02 |
Assessor de Bancadas................................................................ |
02 |
Redator de Atas........................................................................ |
02 |
Tesoureiro................................................................................ |
01 |
Assistente Técnico Administrativo................................................. |
03 |
Adjunto Administrativo................................................................ |
03 |
Auxiliar de Administração............................................................. |
03 |
Motorista Oficial........................................................................ |
02 |
Recepcionista........................................................................... |
01 |
Telefonista............................................................................... |
01 |
Encarregado da Manutenção do Prédio........................................... |
01 |
Servente.................................................................................. |
03 |
Vigia....................................................................................... |
02 |
Jardineiro................................................................................. |
01 |
|
CARGOS |
PROMOÇÃO |
I - |
SETOR ADMINISTRATIVO |
|
Auxiliar de Administração....................... |
Adjunto Administrativo |
|
Adjunto Administrativo.......................... |
Assistente Técnico Administrativo |
|
Assistente Técnico Administrativo........... |
Oficial Técnico Administrativo |
|
Oficial Técnico Administrativo................. |
Chefe do Setor Administrativo |
|
|
|
|
II - |
SETOR LEGISLATIVO |
|
Redator de Atas................................... |
Oficial Técnico Legislativo |
|
Assessor de Bancadas........................... |
||
Oficial Técnico Legislativo...................... |
Chefe do Setor Legislativo |
|
|
|
|
III - |
SETOR FINANCEIRO |
|
Contador ........................................... |
Chefe do Setor financeiro |
|
Tesoureiro.......................................... |
||
|
|
|
IV - |
Chefe do Setor Administrativo................. |
Vice-Diretor |
Chefe do Setor Legislativo..................... |
||
|
|
|
|
Vice-Diretor........................................ |
Diretor da Câmara |
CARGOS |
REFERÊNCIAS |
Diretor da Câmara...................................................................... |
15 |
Assessor Técnico Legislativo........................................................ |
14 |
Vice-Diretor.............................................................................. |
14 |
Chefe do Setor Administrativo...................................................... |
13 |
Chefe do Setor Legislativo........................................................... |
13 |
Chefe do Setor Financeiro........................................................... |
13 |
Contador.................................................................................. |
12 |
Oficial Técnico Administrativo....................................................... |
12 |
Oficial Técnico Legislativo........................................................... |
12 |
Assessor de Relações Públicas e Imprensa...................................... |
11 |
Tesoureiro................................................................................ |
10 |
Redator de Atas........................................................................ |
9 |
Assessor de Bancadas................................................................ |
9 |
Assistente Técnico Administrativo................................................. |
8 |
Adjunto Administrativo................................................................ |
7 |
Motorista Oficial........................................................................ |
6 |
Recepcionista........................................................................... |
5 |
Telefonista............................................................................... |
5 |
Auxiliar de Administração............................................................. |
4 |
Encarregado da Manutenção do Prédio........................................... |
3 |
Jardineiro................................................................................. |
2 |
Servente.................................................................................. |
1 |
Vigia....................................................................................... |
1 |
CARGO: DIRETOR DA CÂMARA |
REFERÊNCIA: 15 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Vice-Diretor. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Conhecimentos de toda elaboração legislativa, Administração de pessoal e técnica legislativa. Conhecimentos da L.O.M., Regimento Interno e Legislações complementares. Conhecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, processos, projetos, feitura de leis, pareceres, atos, resoluções, etc. |
Boa datilografia |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo final de Carreira |
Vice-Diretor |
|
|
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
REFERÊNCIA: 14 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário Advogado com inscrição definitiva na O.A.B |
5 anos de experiência na área de Direito Público e Diretor Administrativo e especialmente de Assessoria Legislativa. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Pareceres, elaboração legislativa e representação jurídica. Arquivo e Biblioteca. Convênios, técnica legislativas. Elaboração de projetos, doutrina, jurisprudência, etc. |
Apresentação de 10 (dez) trabalhos e pareceres elaborados no exercício da função pública de assessoria. Limite de idade: 35 anos |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
|
|
|
CARGO: VICE-DIRETOR |
REFERÊNCIA: 14 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Chefe do Setor Administrativo ou Chefe do Setor Legislativo. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos do processo legislativo, de administração de pessoal e técnica legislativa. Total conhecimento da L.O.M., do Regimento Interno da Câmara e Legislações complementares. Conhecimento de elaboração legislativa, processos, feitura de leis, pareceres, projetos, atos, resoluções, etc. |
Ótima Datilografia |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO |
RECRUTAMENTO |
Diretor da Câmara |
Chefe do Setor Administrativo e Chefe do Setor Legislativo |
|
|
CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA: 13 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos de todo o processo legislativo. Amplos conhecimentos da Lei Orgânica dos Municípios, Regimento interno e legislações complementares. Conhecimentos de toda elaboração legislativa, feitura de leis, processos, projetos, pareceres, etc. |
Ótima Datilografia |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Vice-Diretor |
Oficial Técnico Administrativo |
|
|
CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO |
REFERÊNCIA: 13 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário |
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Oficial Legislativo |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos de todo processo legislativo. Amplos conhecimentos da Lei Orgânica dos Municípios, Regimento Interno e legislações complementares. Conhecimentos de toda elaboração legislativa, feitura de leis, pareceres, etc. |
Ótima Datilografia |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Vice-Diretor |
Oficial Técnico Legislativo. |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário. Diplomado |
02 (dois anos de efetivo exercício nos cargos de Contador ou de Tesoureiro. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplos conhecimentos de Finanças Públicas. Domínio da técnica orçamentária. Conhecimentos de toda legislação específica. Conhecimentos sobre licitações, contabilidade pública, etc. |
Boa Datilografia. Bons conhecimentos de Português. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo final de carreira |
Contador e Tesoureiro |
|
|
CARGO: CONTADOR |
REFERÊNCIA: 12 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. Curso Técnico de Contabilidade ou de Contador. |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Excelentes conhecimentos de contabilidade Pública. Completo domínio das técnicas de elaboração de Orçamentos, bons conhecimentos de Matemática, Licitações, Cadastro, Prontuários, Departamento Pessoal e aplicação orçamentária. |
Boa Datilografia. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do Setor Financeiro |
Cargo inicial de carreira |
|
|
CARGO: OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA: 12 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Assistente Técnico Legislativo. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplo conhecimento do processo legislativo. Conhecimentos de todos os serviços de Secretaria, expedientes, atos oficiais, protocolo, arquivo, ofícios, relatórios, etc. |
Ótima Datilografia. Rapidez e perfeição. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do Setor Administrativo |
Assistente Técnico Administrativo |
|
|
CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO |
REFERÊNCIA: 12 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de Assessor de Bancadas e/ou Redator de Atas. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplo conhecimento do processo legislativo, capacidade de elaboração de projetos, pareceres, resoluções, atos, montagens de processos, etc. |
Excelente Datilografia. Rapidez e Perfeição. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do Setor Legislativo |
Assessor de bancadas e redator de atas |
|
|
CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA |
REFERÊNCIA: 11 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Nível Universitário. Licenciado na área de Comunicações. |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Excelentes conhecimentos sobre as atividades inerentes à profissão de Relações Públicas e Jornalista. Conhecimentos sobre estas atividades no âmbito da Administração Pública. Conhecimentos sobre elaboração de palestras, seminários, conferências, sessões solenes, etc. conhecimentos sobre a confecção de boletins e informativos. Conhecimentos sobre a divulgação dos trabalhos legislativos, sobre memorandos, ofícios, etc. |
Boa Datilografia. Bons conhecimentos de Português. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
|
|
|
CARGO: TESOUREIRO |
REFERÊNCIA: 10 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Bons conhecimentos de Matemática para fazer cálculos com precisão e correção. Noções sobre pagamentos, etc. |
Boa datilografia. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Chefe do setor financeiro |
Cargo inicial de carreira |
|
|
CARGO: REDATOR DE ATAS |
REFERÊNCIA: 09 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Conhecimentos de Português suficientes para a prática de redação. Noções sobre elaboração de atas de reuniões, etc. |
Ótima Datilografia. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Oficial Técnico Legislativo |
|
|
|
CARGO: ASSESSOR DE BANCADAS |
REFERÊNCIA: 09 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º ciclo completo. |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Amplo conhecimento sobre trabalhos legislativos, indicação, requerimentos, ofícios, pareceres, etc. conhecimentos superficiais sobre elaboração de projetos. |
Ótima Datilografia, com rapidez e precisão. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Oficial técnico legislativo |
|
|
|
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA: 08 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos no cargo de Adjunto Administrativo. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Para redigir com correção. Conhecimentos consideráveis de Português para elaboração de ofícios, relatórios, memorandos, portarias, atos administrativos, etc. Conhecimentos de protocolo e arquivo. |
Boa Datilografia. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Oficial técnico administrativo |
Adjunto administrativo |
|
|
CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
REFERÊNCIA: 07 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Secundária. 2º grau completo. |
02 (dois) anos no cargo de Auxiliar de Administração. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Capacidade para redigir ofícios, relatórios simples, informações e serviços afins. Noções sobre arquivo e protocolo. |
Boa Datilografia. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Assistente Técnico Administrativo |
Auxiliar |
|
|
CARGO: MOTORISTA OFICIAL |
REFERÊNCIA: 06 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
5 (cinco) anos em atividades afins. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Para dirigir veículos de porte
médio: para andar satisfatoriamente |
Habilitação profissional “C- |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
|
|
|
CARGO: RECEPCIONISTA |
REFERÊNCIA: 05 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 8ª série do 1º grau. |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Conhecimentos de Português suficientes para redações simples. Boa dicção. Experiência em atendimento ao público. |
Cargo privativo de pessoas do sexo feminino. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
|
POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
|
|
|
CARGO: TELEFONISTA |
REFERÊNCIA: 05 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
|
INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 8ª série do 1º grau. |
|
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Boa dicção. Conhecimentos de Português para redação de informações simples. Noções sobre atendimento telefônico. Boa iniciativa |
Cargo privativo de pessoas do sexo feminino. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
REFERÊNCIA: 04 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 8ª série do 1º grau. 1º Ciclo completo. |
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CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
Capacidade para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins. |
Conhecimentos consideráveis de Datilografia. |
REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Adjunto administrativo |
Cargo inicial de carreira |
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CARGO: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO |
REFERÊNCIA: 03 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
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CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
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REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO: JARDINEIRO |
REFERÊNCIA: 02 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4º série do 1º grau. |
02 (dois) anos nessa atividade. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
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REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO: SERVENTE |
REFERÊNCIA: 01 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
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CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
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REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado |
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CARGO: VIGIA |
REFERÊNCIA: 01 |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
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INSTRUÇÃO: |
EXPERIÊNCIA: |
Primária. 4ª série do 1º grau. |
02 (dois) anos em atividades similares. |
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS: |
OUTROS REQUISITOS: |
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REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
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POSSIBILITA PROMOÇÃO: |
RECRUTAMENTO: |
Cargo isolado. |
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REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS – cr$ |
15.......................................................................................... |
160.000,00 |
14.......................................................................................... |
137.000,00 |
13.......................................................................................... |
100.000,00 |
12.......................................................................................... |
88.431,00 |
11.......................................................................................... |
87.817,00 |
10.......................................................................................... |
68.108,00 |
9............................................................................................ |
68.000,00 |
8............................................................................................ |
51.000,00 |
7............................................................................................ |
47.000,00 |
6............................................................................................ |
42.426,00 |
5............................................................................................ |
37.500,00 |
4............................................................................................ |
33.600,00 |
3............................................................................................ |
33.500,00 |
2............................................................................................ |
27.400,00 |
1............................................................................................ |
24.800,00 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.