Art. 1º Fica concedida uma majoração de 30% (trinta por cento) aos atuais vencimentos dos cargos em Comissão, a partir de 1º de julho de 1.982.
Art. 2º O símbolo do cargo de Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto passa a ser o seguinte:
CCE – Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Valor: Cr$ 202.656,16.
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo retroagem à data da publicação da Lei nº 2.079/82.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.