lei 2087, de 09 de agosto de 1.982

 

Autoriza ressarcimento de danos ocasionados em veículos particulares.

 

o dr. benedicto sergio lencioni, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder executivo autorizada a ressarcir os danos de José Magalhães Lima, no valor de Cr$ 89.458,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros), conforme ficou apurado no Processo Administrativo n° 003362/82.

Art. 2º  As despesas para cumprimento da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de agosto de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/08/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.