lei 2086, de 09 de julho de 1.982

 

Declara protegidas de corte sete árvores existentes no pátio interno da Casa da Agricultura de Jacareí.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                     

Art. 1º  Ficam declaradas protegidas e imunes de corte, sujeitas ao regime referente às florestas de domínio público, na conformidade do art. 7º da Lei n° 4.771, de 15.09.65 (Código Florestal), 4 (quatro) árvores denominadas “Ficus” com aproximadamente 90 anos e 3 (três) árvores conhecidas como “Cássia” (cinqüentenárias), existentes no pátio interno da Casa de Agricultura, na Praça Raul Chaves, 82, nesta cidade.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de julho de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/07/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.