Art. 1º Ficam declaradas protegidas e imunes de corte, sujeitas ao regime referente às florestas de domínio público, na conformidade do art. 7º da Lei n° 4.771, de 15.09.65 (Código Florestal), 4 (quatro) árvores denominadas “Ficus” com aproximadamente 90 anos e 3 (três) árvores conhecidas como “Cássia” (cinqüentenárias), existentes no pátio interno da Casa de Agricultura, na Praça Raul Chaves, 82, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/07/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.