lei 2084, de 08 de julho de 1.982

 

Autoriza o Chefe do Poder executivo a desincorporar área verde da classe de bens de uso comum.

 

o dr. benedicto sergio lencioni, prefeito municipal de jacareí, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área descrita no memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  A área objeto desta lei é identificada pela seguinte descrição:

 

“A referida área tem seus limites definidos por 90,00 (noventa metros) de frente para a Avenida São Matheus, entre os pontos A e B, da planta anexa; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, (divisa com terreno pertencente à Prefeitura) tem 27,60m (vinte e sete metros e sessenta centímetros), entre os pontos A e E; do lado direito, (divisa com propriedade pertencente a Roberto Goulard Barreto) tem 30,00m (trinta metros), entre os pontos B e C; e nos fundos (divisa com propriedade pertencente ao Sr. Sérgio Prado) tem 43,00m (quarenta e três metros), entre os pontos C e D, formando a seguir um ângulo no ponto D, atingindo o ponto E, em linha reta com 50,00m (cinqüenta metros) de dimensão. Encerra uma área de 2.543,9 (dois mil, quinhentos e quarenta e três metros e noventa decímetros quadrados)”.

 

Art. 3º  A área descrita no artigo anterior encontra-se incorporado no denominado Jardim São José, em área de 10.257,00, reservada para recreio e Jardins, com transcrição aquisitiva nºs 8.731, fls. 2 do Livro 3-H e 10.093, fls. 245 de Livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis de Jacareí.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.982.

 

benedicto sergio lencioni

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 15/07/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


MEMORIAL DESCRITIVO

 

OBJETO: Área pertencente a Sérgio Prado

 

LOCALIZAÇÃO: Área ao longo do Ribeirão do Turi

 

DESCRIÇÃO:

 

A referida área tem seus limites definidos por: Do ponto M, às margens do Ribeirão do Turi, conforme planta anexa, no Ponto L, tem 186,00m, ao longo deste Ribeirão, no Ponto L deflete à esquerda, seguindo até o Ponto J, com 26,00m, neste ponto, deflete novamente à esquerda, atingindo o Ponto I com 16,31m, seguindo deste ao Ponto H com 70,75m, daí o Ponto G com 30,80m, a seguir atingindo o Ponto F com 40,92m e deste ao Ponto E com 10,00m, no Ponto E deflete à esquerda, atingindo o Ponto M com 19,00m. Encerra uma área de 4.956,38 .

Jacareí, 10 de Abril de 1.981.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.