Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área descrita no memorial anexo, da classe de bens de uso comum, transferindo-a para a classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A área objeto desta lei é identificada pela seguinte descrição:
Art. 3º A área descrita no artigo anterior encontra-se incorporado no denominado Jardim São José, em área de 10.257,00m², reservada para recreio e Jardins, com transcrição aquisitiva nºs 8.731, fls. 2 do Livro 3-H e 10.093, fls. 245 de Livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis de Jacareí.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 15/07/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.
OBJETO: Área pertencente a Sérgio Prado
LOCALIZAÇÃO: Área ao longo do Ribeirão do Turi
DESCRIÇÃO:
A referida área tem seus limites
definidos por: Do ponto M, às margens do Ribeirão do Turi,
conforme planta anexa, no Ponto L, tem 186,00m, ao longo deste Ribeirão, no
Ponto L deflete à esquerda, seguindo até o Ponto J, com 26,00m, neste ponto,
deflete novamente à esquerda, atingindo o Ponto I com 16,31m, seguindo deste ao
Ponto H com 70,75m, daí o Ponto G com 30,80m, a seguir atingindo o Ponto F com
40,92m e deste ao Ponto E com 10,00m, no Ponto E deflete à esquerda, atingindo
o Ponto M com 19,00m. Encerra uma área de
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.