Lei 2076, de 26 de maio de 1.982

 

Dispõe sobre incentivos fiscais às indústrias quando transferirem do local suas instalações ou implantarem novas unidades.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os benefícios da Lei Municipal n° 1.988 serão aplicados às indústrias já sediadas no Município, quando transferirem suas instalações de áreas consideradas de exceção industrial ou em desacordo com a Lei de Uso do Solo, para locais apropriados ou quando implantarem novas unidades, desde que em zona industrial.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e beneficiará as indústrias que provarem ter os requisitos do artigo anterior à partir de 06 de novembro de 1.980.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 29/05/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.