lei 2075, de 20 de maio de 1.982

 

Dispõe sobre proibição de uso de tabagismo no interior dos veículos de transportes coletivos neste Município.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente proibido fumar no interior dos veículos de transportes coletivos urbanos n este Município.

Art. 2º  Os veículos de transportes coletivos deverão afixar em seu interior e em local visível, os dizeres: “É PROIBIDO FUMAR. LEI MUNICIPAL 2.075/82”.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua promulgação.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.