lei 2073, de 26 de maio de 1.982

 

Dispõe sobre a oficialização do FEMPO – Festival de Música Popular de Jacareí.

 

 A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a oficializar no Município de Jacareí o “FEMPO” – Festival de Música Popular – que será realizado anualmente, em data a ser fixada pela Administração Municipal.

 

Art. 2º  A organização do FEMPO - Festival de Música Popular de Jacareí, ficará a cargo do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal que tomará todas as providências afins para o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º  Participarão do FEMPO - Festival de Música Popular, todos os representantes que preencherem os requisitos exigidos no edital de inscrição a ser elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade.

 

Art. 4º  A presente lei será regulamentada pelo Sr. Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1.982.

 

Benedicto Sergio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 03/06/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.