Art. 1º Fica criado o Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais de Jacareí a ser realizado anualmente, durante os Festejos Comemorativos do Aniversário da Cidade.
Art. 2º O concurso terá regulamento elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário de Jacareí de: 21 e 22/05/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.