Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 31.683,00, ao Sr. JOSÉ EDSON DE CAMARGO, referente indenização dos danos causados em veículo de sua propriedade, proveniente de colisão com viatura de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º As despesas para aplicação da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 23/04/1982,
no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.