lei nº 2065, de 10 de março de 1.982
Modifica o artigo 16 da Lei Municipal nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978 que dispõe sobre
“Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni,
Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 16 da Lei Municipal n°
1.856, de 1º de agosto de 1.978 – Transporte de Passageiros em Veículos de
Aluguel no Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Poderão ser
permissionários do serviço de táxi, os proprietários de automóveis de todos os
tipos e modelos, e com tempo de uso igual, no máximo, a 10 (dez) anos,
vencíveis no mês de renovação do licenciamento”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 1.982.
Benedicto Sergio Lencioni
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 13/03/1982,
no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.