lei nº 2063, de 09 de março de 1.982
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de
Uso, à Rádio Clube Jacareí Limitada, de terreno do Município.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni,
Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a ceder mediante Concessão de Direito Real de uso
pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Rádio Clube Jacareí Limitada, um terreno de
propriedade do Município, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, com as
seguintes características:
“O perímetro tem seu início no ponto B,
situado na interseção dos alinhamentos da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a
Avenida Marginal Paraíba (Projeto), daí segue acompanhado o alinhamento da
Avenida Marginal Paraíba (Projeto) por 110,50m (cento de dez metros e cinqüenta
centímetros) até atingir o ponto A, daí deflete à esquerda e segue em linha
reta por 90,50m (noventa metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto D,
daí deflete novamente a esquerda com seu ângulo de 90º
e segue em linha reta por 110,00
metros até atingir o ponto C, daí deflete novamente a
esquerda com o ângulo de 90º e segue o alinhamento da Avenida Brigadeiro Faria
Lima por 100,00 metros
até atingir novamente o ponto inicial B, perfazendo uma área total de 10.600m² (dez mil e seiscentos metros quadrados)”.
Art. 2º A
concessionária deverá utilizar o terreno exclusivamente para instalação de seus
transmissores e aparelhamentos ou instalações técnicas complementares
necessárias e indispensáveis ao seu funcionamento com aumento de potência de
100 para 1000 quilowatts.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário,
e em especial a Lei n° 1.371 de 1
º de Junho de 1.970.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 1.982.
Benedicto Sergio Lencioni
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 12/03/1982,
no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.