lei nº 2061, de 15 de janeiro de 1.982
“Dispõe sobre a Doação de Imóvel à Casa da
Amizade de Jacareí”.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprovou e o dr. Benedicto Sergio Lencioni -
Prefeito Municipal de jacareí -, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar à CASA DA AMIZADE DE JACAREÍ, um terreno
pertencente à Municipalidade, situado no loteamento “Jardim Rio Paraíba”, assim
caracterizado:
“Partindo
do ponto A, situado na interseção da Rua Paraibuna
com uma viela que separa a quadra R da área de lazer 8;
segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Paraibuna
por 65,00m. (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto B; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta por 45,00m (quarenta e cinco metros) até atingir
o ponto C; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta por 67,00m
(sessenta e sete metros) até atingir o ponto D; daí deflete à esquerda e segue
em linha reta por 53,00m (cinqüenta e três metros) até atingir novamente o
ponto A, perfazendo uma área total de 3.185,00m²
(três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados)”.
Art. 2º A CASA DA AMIZADE DE JACAREÍ se
compromete a construir no terreno doado, no prazo de 05 (cinco) anos, uma
pré-escola.
Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio
municipal se não forem cumpridas as condições do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n°
1.948/79.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de janeiro de 1.982.
Benedicto Sergio Lencioni
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 21/01/1982,
no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.