Art. 1º Ficam majorados os vencimentos do Pessoal Estatutário e Inativo da Câmara Municipal de Jacareí em 50 (cinqüenta por cento) a partir do 1º de janeiro de 1.982.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1.982, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 11/12/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.