Art. 1º Fica concedido um abono no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os funcionários, servidores, pensionistas e aposentados da Câmara Municipal de Jacareí, no mês de dezembro do corrente ano, que recebem até Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de remuneração mensal.
Art. 2º O presente abono não se incorporará aos vencimentos, salários, pensões, e aposentadorias, para fins de cálculo do aumento a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 1.982.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 11/12/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.