LEI 2054, DE 04 de dezembro e 1.981

 

Autorização ao Chefe do Executivo para aquisição de materiais elétricos no valor total de até Cr$ 120.000,00.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DR. BENECTICTO SÉRGIO LENCIONI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais elétricos no valor total de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para serem aplicados na rede elétrica do prédio sito à Rua Dr. Lúcia Malta, onde funcionam a CIRETRAM e o Serviço da Triagem de Menores.

 

Art. 2º  Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 120.00.0,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º  Este Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 10/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.