Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental, para a elaboração de projeto de aterro
sanitário de resíduos sólidos, das indústrias localizadas no Município de
Jacareí.
Parágrafo único. o Convênio será firmado conforme minuta anexa e alterações constantes do ofício 7148/81-GP.
Art. 2º O projeto a ser elaborado tem por objetivo a coleta e disposição final de forma científica e segura dos resíduos sólidos, semi-sólidos e perigosos, tendo em vista o controle da poluição e a preservação da qualidade do meio-ambiente.
Art. 3º Fica igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a estabelecer convênio com as indústrias a serem atendidas, de modo a que os gastos operacionais sejam estabelecidos proporcionalmente aos dispêndios que cada indústria conveniada acarretar.
Parágrafo único. a Prefeitura Municipal estabelecerá tarifa para execução dos serviços.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de previsão orçamentária ou por operação de crédito.
Parágrafo único. para realização de operação de crédito, destinada a atender as despesas com a execução da presente lei, deverá, previamente, ser obtida autorização legislativa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revocadas as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 10/12/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.