LEI 2050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.981

 

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 28 da lei Municipal nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONE, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978 – Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município - passará a vigorar com um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 28 – ..................................................................................
 
Parágrafo único.  durante o mês de dezembro os motoristas de táxi, poderão fazer uso da “Bandeira 2” nas 24 horas do dia, como forma de remuneração extra pelos serviços prestados durante o ano”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 1.981

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.