Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 89.170,00, ao Sr. Maurício Aparecido da Silveira Lima, referente indenização dos danos causados em sua propriedade, provenientes de colisão com viatura de propriedade de Municipalidade.
Art. 2º As despesas para aplicação da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.