LEI Nº 2048, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.981

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.982 a 1.984.

 

O PREFEITO MUNICIPA DE JACAREÍ, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LE:

 

Art. 1º  Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1.982 a 1.984, são estimados em Cr$ 3.786.040.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões a quarenta mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período os dispêndios.

Art. 2º  Os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1.982 a 1.984, estão distribuídos na forma do Anexo I, que integra esta lei.

 

Art. 3º  A programação das despesas de capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.

Art. 4º  A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais para cada exercício.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.982 a 1.984 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.