Art. 1º Os
recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de
Art. 2º Os
recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
Triênio de
Art. 3º A programação das despesas de capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais para cada exercício.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos
para o Triênio
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 02/12/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.