Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a desincorporar a área caracterizada no
memorial anexo, da classe de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de
Jacareí.
Art. 2º A área objeto desta lei é identificada pelas seguintes divisas e confrontações:
“Partindo do ponto A, situado na interseção da Rua Paraibuna com uma
viela que separa a quadra R da área de lazer 8; segue
em linha reta acompanhando o alinhamento da rua Paraibuna por 65,00m (sessenta
e cinco metros) até atingir o ponto B; daí deflete à esquerda e segue em linha
reta por 45,00m (quarta e cinco metros) até atingir o ponto C; daí deflete
novamente à esquerda e segue em linha reta por 67,00m (sessenta e sete metros)
até atingir o ponto D, daí deflete novamente à esquerda até atingir novamente o
ponto A, perfazendo uma área total de 3.185.00m² (três mil, cento e oitenta e
cinco metros quadrados)”.
Art. 3º A Área a ser desincorporada do loteamento denominado “Jardim Rio Paraíba” foi doada entre outras, à municipalidade, pela Lei nº 1.020/65, cujo primitivo loteador foi Juan Esper.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 26/11/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.