Lei 2044, de  09 de novembro de 1.981

 

Autoriza o Poder Executivo doar área de terreno ao “Lar Fraterno Acácia”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Fraterno Acácia, entidade beneficiente de assistência social, C.G.C. 50.456.581/0001-49, uma área de terreno situada no loteamento Jardim Coleginho, com as seguintes medidas e confrontações:

“A área é definida por um perímetro, que inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Avenida Abraham Lincoln com alinhamento dos fundos dos lotes 178 da Quadra O, segue por este alinhamento por 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto B, localizado na intersecção do alinhamento anterior com o alinhamento dos fundos do lote 176 da Quadra O, segue por este alinhamento até o ponto C em 50,00m (cinqüenta metros). Deste ponto vai até o ponto D, fazendo divisa com o Sistema de Recreio, por 110,00m (cento e dez metros). Deste deflete à direita, seguindo o rumo NE 71º57’105 W por 23,00m (vinte e três metros) até o ponto E, deste segue pelo rumo NE 68º36’04” 5W por 62,00m (sessenta e dois metros), até o ponto F, deste deflete à direita e segue por 67,00m (sessenta e sete metros) pelo alinhamento da faixa da Rodovia Nilo Máximo até o ponto G, localizado no PC de uma curva de raio 282,11m. Deste volta ao ponto A, seguindo o alinhamento da Avenida Abraham Lincoln por 47,00m (quarenta e sete metros). Este perímetro encerra uma área de 9.479,39 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados).”

 

Art. 2º  O imóvel objeto da doação destinam-se à construção de um asilo de assistência à velhice.

Art. 3º  A donatária deverá iniciar a construção dentre de 2 (dois) anos da data de outorga da escritura, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º  As despesas com a formalização da doação, correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.