Lei nº 2044, de
09 de novembro de 1.981
Autoriza o Poder Executivo doar área de
terreno ao “Lar Fraterno Acácia”.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Fraterno Acácia, entidade beneficiente de assistência social, C.G.C.
50.456.581/0001-49, uma área de terreno situada no loteamento Jardim Coleginho, com as seguintes medidas e confrontações:
“A área é
definida por um perímetro, que inicia no ponto A, localizado na intersecção do
alinhamento da Avenida Abraham Lincoln com alinhamento dos fundos dos lotes 178
da Quadra O, segue por este alinhamento por 48,80m (quarenta e oito metros e
oitenta centímetros) até o ponto B, localizado na intersecção do alinhamento
anterior com o alinhamento dos fundos do lote 176 da Quadra O, segue por este
alinhamento até o ponto C em 50,00m (cinqüenta metros). Deste ponto vai até o
ponto D, fazendo divisa com o Sistema de Recreio, por 110,00m (cento e dez
metros). Deste deflete à direita, seguindo o rumo NE 71º57’105 W por 23,00m (vinte
e três metros) até o ponto E, deste segue pelo rumo NE 68º36’04” 5W por 62,00m
(sessenta e dois metros), até o ponto F, deste deflete à direita e segue por
67,00m (sessenta e sete metros) pelo alinhamento da faixa da Rodovia Nilo
Máximo até o ponto G, localizado no PC de uma curva de raio 282,11m. Deste volta ao ponto A, seguindo o alinhamento da Avenida
Abraham Lincoln por 47,00m (quarenta e sete metros). Este perímetro encerra uma
área de 9.479,39 m² (nove mil,
quatrocentos e setenta e nove metros e trinta e nove decímetros
quadrados).”
Art. 2º O
imóvel objeto da doação destinam-se à construção de um asilo de assistência à
velhice.
Art. 3º A
donatária deverá iniciar a construção dentre de 2
(dois) anos da data de outorga da escritura, sob pena de reversão ao patrimônio
municipal.
Art. 4º As
despesas com a formalização da doação, correrão por conta da donatária.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.981.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.