LEI Nº 2041, de 29 de outubro de 1.981
Dispõe sobre alteração na redação do Artigo 2º da Lei nº 1.998/80 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei n° 1.998 de 10 de dezembro de 1.980 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º A Sociedade Mantenedora do Ensino
de Jacareí deverá iniciar a construção do prédio escolar no prazo de 12 meses a
contar da vigência desta Lei.”
Parágrafo único. o imóvel reverterá
ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as determinações contidas no
artigo.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 1.981.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.