LEI 2031, de 08 de setembro de 1.981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 101.108,00.

 

O SENHOR DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir, no valor de Cr$ 101.108,00 (cento e um mil, cento e oito cruzeiros), crédito adicional especial, destinado ao pagamento de despesas realizadas em 1.980 na construção de centros comunitários.

Art. 2º  O crédito autorizado no artigo anterior classificar-se-á da seguinte forma:

 

10 - Departamento de Obras e Viação

 

10.02 - Divisão de Obras

 

15.81.4871 - Construção de Centros Comunitários

 

4192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 101.108,00

 

Art. 2º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de setembro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.