Art. 1º Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a abrir, no valor de Cr$ 101.108,00 (cento e um mil, cento e oito cruzeiros), crédito adicional especial, destinado ao pagamento de despesas realizadas em 1.980 na construção de centros comunitários.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior classificar-se-á da seguinte forma:
10 - Departamento de Obras e Viação
10.02 - Divisão de Obras
15.81.4871 - Construção de Centros Comunitários
4192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 101.108,00
Art. 2º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.