Art. 1º Fica oficializada no Município de Jacareí a FECIJA - Feira de Ciências de Jacareí que será realizada anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º A organização da FECIJA - Feira de Ciências de Jacareí, ficará sob a responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal que tomará todas as providências afins para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º Participação da FECIJA - Feira de Ciências de Jacareí – as Escolas de 1º e 2º Graus Estaduais, Municipais e Particulares do Município.
Art. 4º A presente lei será regulamenta da pelo Senhor Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor para data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 11/06/1981, no livro nº.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.