Art. 1º Ficam majorados os vencimentos do Pessoal Efetivos e Inativos da Câmara Municipal de Jacareí, em 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.