LEI 2025, de 04 de junho de 1.981

 

(Concede subvenção especial ao JAC – Jacareí Atlético Clube, no valor de Cr$ 1.200.000,00).

 

O SENHOR DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção especial ao J.A.C- Jacareí Atlético Clube no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A subvenção ora concedida será paga mensalmente em 8 (oito) parcelas no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) cada uma e serão destinadas a:

 

a) pagamento de técnicos e taxa de arbitragem;

 

b) pagamento de médico massagista, preparador físico;

 

c) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;

 

d) despesas com Federações especializadas e com os jogadores;

 

e) despesas com viagens, hospedagem e refeições;

 

f) aluguéis e outros encargos.

 

Art. 3º  Para atender às despesas resultantes desta lei, fica o órgão Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) com a seguinte classificação orçamentária:

08 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.03 - DIVISÃO DE CULTURA

 

08.46.2270 - Desporto Profissional

 

3231 - Subvenções Sociais + 1.200.000,00

 

Art. 4º  As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de um ou mais recursos inseridos no artigo 43 § 1º da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de junho de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeitura Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.