Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção especial ao J.A.C- Jacareí Atlético Clube no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º A subvenção ora concedida será paga mensalmente em 8 (oito) parcelas no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) cada uma e serão destinadas a:
a) pagamento de técnicos e taxa de arbitragem;
b) pagamento de médico massagista, preparador físico;
c) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;
d) despesas com Federações especializadas e com os jogadores;
e) despesas com viagens, hospedagem e refeições;
f) aluguéis e outros encargos.
Art. 3º Para atender às despesas resultantes desta lei, fica o órgão Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) com a seguinte classificação orçamentária:
08 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.03 - DIVISÃO DE CULTURA
08.46.2270 - Desporto Profissional
3231 - Subvenções Sociais + 1.200.000,00
Art. 4º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de um ou mais recursos inseridos no artigo 43 § 1º da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.