Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, à Casa do Albergado de Jacareí, a quantia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) a título de subvenção adicional, com o fim especifico de contribuir para a manutenção daquela entidade, cuja instalação encontra-se disciplinada pelos provimentos nos XII/75 e XCIV/75, do Conselho Superior da Magistratura do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.