Art. 1º O
desdobramento da Despesa de que trata o artigo 3º da Lei nº 1.990, de 17 de novembro
de
A - POR FUNÇÃO
I - Administração Direta
Legislativa ................. Cr$ 26.910.280,00
Administração e Planejamento de
Cr$ 126.606-940,00 para Cr$ 187.188.352,00
Agricultura ................. Cr$ 4.619.750,00
Defesa Nac. e Seg. Pública de Cr$ 169.330.910,00 para Cr$ 19.330.910,00
Educação e Cultura de Cr$ 145.477.300,00 para Cr$ 228.027.465,00
Habitação e Urbanismo de Cr$ 499.070.670,00 para Cr$ 505.863.150,00
Saúde e Saneamento.. Cr$ 180.630.750,00
Assistência e Previdência Cr$ 142.363.900,00
Transporte de Cr$ 60.289.509,00 para Cr$ 60.365.443,00
B - POR PROGRAMA
I - Administração Direta
Processo Legislativo... Cr$ 215.910.280,00
Administração de Cr$ 77.327.940,00 para Cr$ 137.909.352,00
Administração Financeira Cr$ 58.534.000,00
Planejamento Governamental Cr$ 9.906.000,00
Abastecimento............. Cr$ 4.619.750,00
Defesa Terrestre ............ Cr$ 829.810,00
Segurança Pública de Cr$ 168.501.100,00 para Cr$ 18.501.100,00
Ensino do 1º Grau de Cr$ 109.030.750,00 para Cr$ 119.200.768,00
Ensino Superior............. Cr$ 3.864.250,00
Ensino Supletivo ............. Cr$ 680.000,00
Educação Física e Desportos de Cr$ 8.142.500,00 para Cr$ 80.522.647,00
Assistência a Educandos Cr$ 1.000.000,00
Cultura ............................................. Cr$ 20.387.800,00
Urbanismo de Cr$ 387.956.670,00 para Cr$ 394.749.150,00
Serviço de Utilidade Pública Cr$ 91.587.500,00
Saúde....................... Cr$ 10.070.750,00
Saneamento............. Cr$ 162.060.000,00
Proteção ao Meio Ambiente Cr$ 8.500.000,00
Assistência.............. Cr$ 119.531.000,00
Previdência............... Cr$ 10.271.100,00
Programa Formação do Patrimônio Serv. Público Cr$ 12.561.800,00
Transporte Rodoviário de . Cr$ 31.126.500,00 para Cr$ 31.202.443,00
Transporte Ferroviário. Cr$ 25.500.000,00
Transporte Urbano....... Cr$ 6.400.500,00
Art. 2º São mantidos todos os demais valores da Administração Direta e Indireta constante da Lei nº 1.990/80.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.