LEI Nº 2016, de 09 de abril de 1.981

 

Altera valores inseridos no artigo 3º da Lei nº 1.990/80 nos itens A – Por Função e B – Por Programa, Administração Direta para efeito de correção.

 

O SENHOR DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O desdobramento da Despesa de que trata o artigo 3º da Lei nº 1.990, de 17 de novembro de 1.989, a partir da promulgação da presente passa a vigorar com as seguintes alterações objetivando a correção de valores:

 

A - POR FUNÇÃO

 

I - Administração Direta

 

Legislativa ................. Cr$ 26.910.280,00

 

Administração e Planejamento de

Cr$ 126.606-940,00 para Cr$ 187.188.352,00

 

Agricultura .................  Cr$ 4.619.750,00

 

Defesa Nac. e Seg. Pública de Cr$ 169.330.910,00 para  Cr$ 19.330.910,00

 

Educação e Cultura de Cr$ 145.477.300,00 para   Cr$ 228.027.465,00

 

Habitação e Urbanismo de Cr$ 499.070.670,00 para        Cr$ 505.863.150,00

 

Saúde e Saneamento.. Cr$ 180.630.750,00

 

Assistência e Previdência Cr$ 142.363.900,00

 

Transporte de Cr$ 60.289.509,00 para Cr$ 60.365.443,00

 

B - POR PROGRAMA

 

I - Administração Direta

 

Processo Legislativo... Cr$ 215.910.280,00

 

Administração de Cr$ 77.327.940,00 para Cr$ 137.909.352,00

 

Administração Financeira Cr$ 58.534.000,00

 

Planejamento Governamental Cr$ 9.906.000,00

 

Abastecimento............. Cr$ 4.619.750,00

 

Defesa Terrestre ............ Cr$ 829.810,00

 

Segurança Pública de Cr$ 168.501.100,00 para    Cr$ 18.501.100,00

 

Ensino do 1º Grau de Cr$ 109.030.750,00 para     Cr$ 119.200.768,00

 

Ensino Superior............. Cr$ 3.864.250,00

 

Ensino Supletivo ............. Cr$ 680.000,00

 

Educação Física e Desportos de Cr$ 8.142.500,00 para   Cr$ 80.522.647,00

 

Assistência a Educandos Cr$ 1.000.000,00

 

Cultura .............................................           Cr$ 20.387.800,00

 

Urbanismo de Cr$ 387.956.670,00 para Cr$ 394.749.150,00

 

Serviço de Utilidade Pública Cr$ 91.587.500,00

 

Saúde....................... Cr$ 10.070.750,00

 

Saneamento............. Cr$ 162.060.000,00

 

Proteção ao Meio Ambiente Cr$ 8.500.000,00

 

Assistência.............. Cr$ 119.531.000,00

 

Previdência............... Cr$ 10.271.100,00

 

Programa Formação do Patrimônio Serv. Público   Cr$ 12.561.800,00

 

Transporte Rodoviário de . Cr$ 31.126.500,00 para         Cr$ 31.202.443,00

 

Transporte Ferroviário. Cr$ 25.500.000,00

 

Transporte Urbano....... Cr$ 6.400.500,00

 

Art. 2º  São mantidos todos os demais valores da Administração Direta e Indireta constante da Lei nº 1.990/80.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.