LEI Nº 2014, DE 09 de janeiro de 1.981
Altera o artigo
108 e parágrafos da lei n°. 1.457/71.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 108 da Lei n° 1.457/71 passa a ter a seguinte redação:
“O exame para concessão de licença para Tratamento de Saúde, a fins
de aposentadoria por invalidez ou reversão será feito por médico da Prefeitura.
§ 1º
O atestado ou laudo médico passado
por médico ou junta médica particular, só produzirá efeitos depois de
homologado pelo médico da Prefeitura.
§ 2º
As licenças superiores a 90
(noventa) dias, dependerão de exame do funcionário por junta médica designada
pelo Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de janeiro de 1.981.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 17/01/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.