LEI 2014, DE 09 de janeiro de 1.981

 

Altera o artigo 108 e parágrafos da lei n°. 1.457/71.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 108 da Lei n° 1.457/71 passa a ter a seguinte redação:

 

“O exame para concessão de licença para Tratamento de Saúde, a fins de aposentadoria por invalidez ou reversão será feito por médico da Prefeitura.
 
§   O atestado ou laudo médico passado por médico ou junta médica particular, só produzirá efeitos depois de homologado pelo médico da Prefeitura.
 
§   As licenças superiores a 90 (noventa) dias, dependerão de exame do funcionário por junta médica designada pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de janeiro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 17/01/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.