Art. 1º Ficam classificados na Zona Residencial de Tipo ZR-2 os seguintes bairros e loteamentos: CIDADE NOVA JACAREÍ, VILA SÃO JUDAS TADEU, BAIRRO ESPERANÇA, JARDIM EMÍLIA, SANTA RITA, PANORAMA E VILA MACHADO.
Art. 2º O zoneamento da região próxima a Cidade Salvador, fica alterado conforme mapa anexo.
Art. 3º O item X - zonas de Proteção Ecologia Acidentada – ZPEA, do artigo 12, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 10/01/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
FALTA MAPA (IMAGEM)
CARACTERÍSTICAS DE
DIMENSIONAMENTO, OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DE LOTES PARA AS ZR-1 E ZR-2 |
|||||||
DECLINIDADE EM % |
ÁREA MÍNIMA DO LOTE (M2) |
FRENTE MÍNIMA DP LOTE (M) |
TX. OCUPAÇÃO (TO) |
TX. DE USO (TU) |
RECUO DE FRENTE (M) |
RECUO DE FUNDOS (M) |
AFASTAMENTO LATERAIS (M) |
0 ≤ 15 |
250 |
10 |
0,5 |
1 |
4 |
2 |
1,5 |
› 15 ≤ 20 |
360 |
12 |
0,5 |
1 |
4 |
3 |
1,5 |
› 20 ≤ 30 |
450 |
15 |
0,4 |
1 |
6 |
4 |
2 |
› 30 ≤ 40 |
540 |
18 |
0,4 |
1 |
6 |
4 |
3 |
› 40 ≤ 50 |
1000 |
20 |
0,3 |
1 |
12 |
8 |
4 |
› 60 |
2400 |
30 |
0,3 |
1 |
30 |
20 |
5 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.