LEI 2013, de 09 de janeiro de 1.981

 

Altera a Lei 1.924/79 – Lei do Uso do Solo – nos artigos 1º, 2º e 3º.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam classificados na Zona Residencial de Tipo ZR-2 os seguintes bairros e loteamentos: CIDADE NOVA JACAREÍ, VILA SÃO JUDAS TADEU, BAIRRO ESPERANÇA, JARDIM EMÍLIA, SANTA RITA, PANORAMA E VILA MACHADO.

 

Art. 2º  O zoneamento da região próxima a Cidade Salvador, fica alterado conforme mapa anexo.

Art. 3º  O item X - zonas de Proteção Ecologia Acidentada – ZPEA, do artigo 12, passa a ter a seguinte redação:

"X - Zonas de Proteção Ecológica Acidentada - ZPEA - de difícil ocupação. Será permitida a utilização das mesmas disposições pertinentes à ZR-1, constante da tabela n° 01, anexa a esta lei, desde que respeitadas as seguintes proibições:"

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de janeiro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 10/01/1981, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

FALTA MAPA (IMAGEM)

 


TABELA 1

 

CARACTERÍSTICAS DE DIMENSIONAMENTO, OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DE LOTES PARA AS ZR-1 E ZR-2

DECLINIDADE EM %

ÁREA MÍNIMA DO LOTE (M2)

FRENTE MÍNIMA DP LOTE (M)

TX. OCUPAÇÃO (TO)

TX. DE USO (TU)

RECUO DE FRENTE (M)

RECUO DE FUNDOS (M)

AFASTAMENTO LATERAIS (M)

0 ≤ 15

250

10

0,5

1

4

2

1,5

› 15 ≤ 20

360

12

0,5

1

4

3

1,5

› 20 ≤ 30

450

15

0,4

1

6

4

2

› 30 ≤ 40

540

18

0,4

1

6

4

3

› 40 ≤ 50

1000

20

0,3

1

12

8

4

› 60

2400

30

0,3

1

30

20

5

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.