Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a:
I – receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – ENDU, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
II – assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria.
III – abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – Departamento de Obras e Viação.
Unidade Orçamentária: 10.02 – Divisão Obras Públicas.
Categoria Econômica: 4000.00 – Despesas de Capital.
Sub-Categoria Econômica: 4100.00 – Investimentos.
Elemento:
4110.00 – Obras Públicas.
Sub-Elementos:
Função: 10 – Habitação e Urbanismo.
Programas: 10.58 – Urbanismo
Sub-Programa: 10.58.5750 – Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 1058.5751-14 – Pavimentação
Valor: Cr$ 6.000.000,00
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no item III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros
mencionados no art. anterior, destinar-se-ão a abertura de crédito adicional
suplementar que terá efeito a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, exceto quando a abertura de crédito adicional suplementar que
terá efeito a partir de 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.